1002997-62.2025.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Impostos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002997-62.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Ana Maria Galdino - Vistos. Como se vê de fls. 199/200 a tentativa de elucidação das questões controvertidas, via e-NatJus, restou infrutífera, não sendo elaborado parecer por não se tratar de demanda envolvendo medicamentos e/ou procedimentos do SUS. Assim, e ainda em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 180/184 que anulou a sentença para complementação da instrução, faculto à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de laudo/relatório médico completo e circunstanciado, subscrito por profissional habilitado, com resposta específica às questões apontadas pelo Colégio Recursal, especialmente quanto à demonstração do nexo causal entre as moléstias diagnosticadas e a atividade profissional exercida, bem como demais elementos técnicos pertinentes. Advirta-se a autora de que, diante da inviabilidade prática de realização de perícia médica no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública e permanecendo insuficiente a prova documental para o exame do mérito, poderá ser reconhecida a incompetência deste Juízo, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Intimem-se. Jacareí, 31 de julho de 2026. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA GALDINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADALTO MARTINS DA SILVA
OAB: 435634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002997-62.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Ana Maria Galdino - Vistos. Como se vê de fls. 199/200 a tentativa de elucidação das questões controvertidas, via e-NatJus, restou infrutífera, não sendo elaborado parecer por não se tratar de demanda envolvendo medicamentos e/ou procedimentos do SUS. Assim, e ainda em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 180/184 que anulou a sentença para complementação da instrução, faculto à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de laudo/relatório médico completo e circunstanciado, subscrito por profissional habilitado, com resposta específica às questões apontadas pelo Colégio Recursal, especialmente quanto à demonstração do nexo causal entre as moléstias diagnosticadas e a atividade profissional exercida, bem como demais elementos técnicos pertinentes. Advirta-se a autora de que, diante da inviabilidade prática de realização de perícia médica no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública e permanecendo insuficiente a prova documental para o exame do mérito, poderá ser reconhecida a incompetência deste Juízo, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Intimem-se. Jacareí, 31 de julho de 2026. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)