Detalhe do processo

1002997-62.2025.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Impostos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002997-62.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Ana Maria Galdino - Vistos. Como se vê de fls. 199/200 a tentativa de elucidação das questões controvertidas, via e-NatJus, restou infrutífera, não sendo elaborado parecer por não se tratar de demanda envolvendo medicamentos e/ou procedimentos do SUS. Assim, e ainda em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 180/184 que anulou a sentença para complementação da instrução, faculto à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de laudo/relatório médico completo e circunstanciado, subscrito por profissional habilitado, com resposta específica às questões apontadas pelo Colégio Recursal, especialmente quanto à demonstração do nexo causal entre as moléstias diagnosticadas e a atividade profissional exercida, bem como demais elementos técnicos pertinentes. Advirta-se a autora de que, diante da inviabilidade prática de realização de perícia médica no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública e permanecendo insuficiente a prova documental para o exame do mérito, poderá ser reconhecida a incompetência deste Juízo, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Intimem-se. Jacareí, 31 de julho de 2026. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA GALDINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADALTO MARTINS DA SILVA

OAB: 435634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002997-62.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Ana Maria Galdino - Vistos. Como se vê de fls. 199/200 a tentativa de elucidação das questões controvertidas, via e-NatJus, restou infrutífera, não sendo elaborado parecer por não se tratar de demanda envolvendo medicamentos e/ou procedimentos do SUS. Assim, e ainda em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 180/184 que anulou a sentença para complementação da instrução, faculto à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de laudo/relatório médico completo e circunstanciado, subscrito por profissional habilitado, com resposta específica às questões apontadas pelo Colégio Recursal, especialmente quanto à demonstração do nexo causal entre as moléstias diagnosticadas e a atividade profissional exercida, bem como demais elementos técnicos pertinentes. Advirta-se a autora de que, diante da inviabilidade prática de realização de perícia médica no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública e permanecendo insuficiente a prova documental para o exame do mérito, poderá ser reconhecida a incompetência deste Juízo, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Intimem-se. Jacareí, 31 de julho de 2026. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)