Detalhe do processo

1002992-15.2022.8.26.0108

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002992-15.2022.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Joao Carlos Doro - Recorrido: Associacao dos Proprietarios de Lotes de Capital Ville - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE DISTRATO ENTRE AS PARTES PREVENDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ALCANCE DA AVENÇA E AO VALOR DEVIDO AO AUTOR. COMPROVADA ATUAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS NA MESMA DEMANDA. LAUDO PERICIAL QUE APUROU PARTICIPAÇÃO DO AUTOR CORRESPONDENTE A 24% DA VERBA HONORÁRIA DISCUTIDA. RESULTADO ECONÔMICO OBTIDO NÃO DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATUAÇÃO DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO RESULTADO ALCANÇADO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denise de Almeida Doro (OAB: 135422/SP) - Rodrigo Otavio Coelho de Souza (OAB: 135792/SP) - Gabriela Andrade Tavares (OAB: 358040/SP) - Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP) - Marcos Tavares Leite (OAB: 95253/SP) - Talita Oliveira da Silva (OAB: 421494/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DE CAPITAL VILLE

Autor JOAO CARLOS DORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO OTAVIO COELHO DE SOUZA

OAB: 135792/SP

TALITA OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 421494/SP

MARCOS TAVARES LEITE

OAB: 95253/SP

DENISE DE ALMEIDA DORO

OAB: 135422/SP

GABRIELA ANDRADE TAVARES

OAB: 358040/SP

LUÍS CARLOS COSTA CHAVES

OAB: 388899/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002992-15.2022.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Joao Carlos Doro - Recorrido: Associacao dos Proprietarios de Lotes de Capital Ville - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE DISTRATO ENTRE AS PARTES PREVENDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ALCANCE DA AVENÇA E AO VALOR DEVIDO AO AUTOR. COMPROVADA ATUAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS NA MESMA DEMANDA. LAUDO PERICIAL QUE APUROU PARTICIPAÇÃO DO AUTOR CORRESPONDENTE A 24% DA VERBA HONORÁRIA DISCUTIDA. RESULTADO ECONÔMICO OBTIDO NÃO DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATUAÇÃO DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO RESULTADO ALCANÇADO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denise de Almeida Doro (OAB: 135422/SP) - Rodrigo Otavio Coelho de Souza (OAB: 135792/SP) - Gabriela Andrade Tavares (OAB: 358040/SP) - Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP) - Marcos Tavares Leite (OAB: 95253/SP) - Talita Oliveira da Silva (OAB: 421494/SP) - 16º Andar, Sala 1607