1002992-15.2022.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002992-15.2022.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Joao Carlos Doro - Recorrido: Associacao dos Proprietarios de Lotes de Capital Ville - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE DISTRATO ENTRE AS PARTES PREVENDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ALCANCE DA AVENÇA E AO VALOR DEVIDO AO AUTOR. COMPROVADA ATUAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS NA MESMA DEMANDA. LAUDO PERICIAL QUE APUROU PARTICIPAÇÃO DO AUTOR CORRESPONDENTE A 24% DA VERBA HONORÁRIA DISCUTIDA. RESULTADO ECONÔMICO OBTIDO NÃO DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATUAÇÃO DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO RESULTADO ALCANÇADO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denise de Almeida Doro (OAB: 135422/SP) - Rodrigo Otavio Coelho de Souza (OAB: 135792/SP) - Gabriela Andrade Tavares (OAB: 358040/SP) - Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP) - Marcos Tavares Leite (OAB: 95253/SP) - Talita Oliveira da Silva (OAB: 421494/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DE CAPITAL VILLE
Autor JOAO CARLOS DORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO OTAVIO COELHO DE SOUZA
OAB: 135792/SP
TALITA OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 421494/SP
MARCOS TAVARES LEITE
OAB: 95253/SP
DENISE DE ALMEIDA DORO
OAB: 135422/SP
GABRIELA ANDRADE TAVARES
OAB: 358040/SP
LUÍS CARLOS COSTA CHAVES
OAB: 388899/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002992-15.2022.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Joao Carlos Doro - Recorrido: Associacao dos Proprietarios de Lotes de Capital Ville - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE DISTRATO ENTRE AS PARTES PREVENDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ALCANCE DA AVENÇA E AO VALOR DEVIDO AO AUTOR. COMPROVADA ATUAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS NA MESMA DEMANDA. LAUDO PERICIAL QUE APUROU PARTICIPAÇÃO DO AUTOR CORRESPONDENTE A 24% DA VERBA HONORÁRIA DISCUTIDA. RESULTADO ECONÔMICO OBTIDO NÃO DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATUAÇÃO DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO RESULTADO ALCANÇADO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denise de Almeida Doro (OAB: 135422/SP) - Rodrigo Otavio Coelho de Souza (OAB: 135792/SP) - Gabriela Andrade Tavares (OAB: 358040/SP) - Luís Carlos Costa Chaves (OAB: 388899/SP) - Marcos Tavares Leite (OAB: 95253/SP) - Talita Oliveira da Silva (OAB: 421494/SP) - 16º Andar, Sala 1607