Detalhe do processo

1002991-80.2025.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1002991-80.2025.8.13.0433/MG REQUERENTE : MARIA EVA RIBEIRO LOPES ADVOGADO(A) : EDSON PEREIRA (OAB MG101069) REQUERIDO : MAIK RIBEIRO CALDEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RICARDO SOARES FAGUNDES (OAB MG067465) ADVOGADO(A) : RHERISSON VINNICIUS DE OLIVEIRA (OAB MG112303) ADVOGADO(A) : ANDREZA MARA DE OLIVEIRA (OAB MG078600) DECISÃO NOMEIO como perito(a) do juízo o médico(a) cadastrado no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – AJ do TJMG , que deverá ser intimado da nomeação para que realize perícia no interditando e responda aos quesitos formulados no processo (Juiz/Partes/MP). QUESITOS DO JUÍZO: 1) O(a) paciente sofre de algum distúrbio mental? 2) Em caso afirmativo, de que enfermidade padece o interditando(a), com indicação do respectivo CID-10? 3) Ainda em caso afirmativo, tem o(a) pacientes condições de reger a sua pessoa e administrar seus bens? 4) Se verificada a incapacidade, esta é total ou parcial, permanente ou temporária? 5) Se parcial, relativa a quais atos? 6) Se temporária, por quanto tempo? 7) Houve a cessação da causa que gerou a interdição provisória do paciente? Fixo honorários periciais em R$ 6 39 , 57 ( seiscentos e trinta e nove e cinquenta e sete centavos ) , nos termos do Item 3.1, do Anexo único – Tabela I da PORTARIA Nº 7611/PR/2026 do TJMG, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a nomeação do perito junto ao Sistema AJ. Após, INTIMAR o perito da nomeação, bem como para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para realização da perícia, informações que devem ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias , para fins de intimação das partes (artigo 466, §2º e 474 do CPC/2015). Fixo o prazo de 30 (t ri nta) dias para o depósito do laudo pericial (artigo 477 do CPC/2015). Com a juntada do laudo médico, retornem os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade de realização de estudo social. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES Juiz de Direito em Substituição 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAIK RIBEIRO CALDEIRA

Autor MARIA EVA RIBEIRO LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON RICARDO SOARES FAGUNDES

OAB: 67465/MG

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ANDREZA MARA DE OLIVEIRA

OAB: 78600/MG

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RHERISSON VINNICIUS DE OLIVEIRA

OAB: 112303/MG

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EDSON PEREIRA

OAB: 101069/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1002991-80.2025.8.13.0433/MG REQUERENTE : MARIA EVA RIBEIRO LOPES ADVOGADO(A) : EDSON PEREIRA (OAB MG101069) REQUERIDO : MAIK RIBEIRO CALDEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RICARDO SOARES FAGUNDES (OAB MG067465) ADVOGADO(A) : RHERISSON VINNICIUS DE OLIVEIRA (OAB MG112303) ADVOGADO(A) : ANDREZA MARA DE OLIVEIRA (OAB MG078600) DECISÃO NOMEIO como perito(a) do juízo o médico(a) cadastrado no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – AJ do TJMG , que deverá ser intimado da nomeação para que realize perícia no interditando e responda aos quesitos formulados no processo (Juiz/Partes/MP). QUESITOS DO JUÍZO: 1) O(a) paciente sofre de algum distúrbio mental? 2) Em caso afirmativo, de que enfermidade padece o interditando(a), com indicação do respectivo CID-10? 3) Ainda em caso afirmativo, tem o(a) pacientes condições de reger a sua pessoa e administrar seus bens? 4) Se verificada a incapacidade, esta é total ou parcial, permanente ou temporária? 5) Se parcial, relativa a quais atos? 6) Se temporária, por quanto tempo? 7) Houve a cessação da causa que gerou a interdição provisória do paciente? Fixo honorários periciais em R$ 6 39 , 57 ( seiscentos e trinta e nove e cinquenta e sete centavos ) , nos termos do Item 3.1, do Anexo único – Tabela I da PORTARIA Nº 7611/PR/2026 do TJMG, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a nomeação do perito junto ao Sistema AJ. Após, INTIMAR o perito da nomeação, bem como para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para realização da perícia, informações que devem ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias , para fins de intimação das partes (artigo 466, §2º e 474 do CPC/2015). Fixo o prazo de 30 (t ri nta) dias para o depósito do laudo pericial (artigo 477 do CPC/2015). Com a juntada do laudo médico, retornem os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade de realização de estudo social. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES Juiz de Direito em Substituição 2ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros