Detalhe do processo

1002990-70.2026.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002990-70.2026.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Por ora, indefiro a medida de urgência pleiteada, pois como bem pontuado pelo Ministério Público, não existe nos autos atestado médico atual que comprove o grau ou período da incapacidade capaz de corroborar a probabilidade do direito alegado. Avaliar-se-á a possibilidade de dispensa de perícia por meio de relatório médico circunstanciado, a ser juntado pela parte autora, que informe o grau de incapacidade da parte interditanda, esclarecendo-se quanto aos quesitos ao final. Dispenso a audiência de entrevista, salientando que, a questão do presente caso, será melhor definida na perícia médica, caso o relatório médico suso mencionado deixe a desejar ou não seja apresentado. CITE-SE para impugnar o pedido em quinze dias. O oficial de justiça deverá descrever o estado geral do(a) curatelando(a). Decorrido o prazo de defesa sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria em favor da parte requerida. Esclareça a parte autora a respeito de todos os bens e rendimentos pertencentes ao (à) curatelando(a). A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado de citação e constatação Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBINSON ALVES (OAB 500527/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBINSON ALVES

OAB: 500527/SP

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Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002990-70.2026.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Por ora, indefiro a medida de urgência pleiteada, pois como bem pontuado pelo Ministério Público, não existe nos autos atestado médico atual que comprove o grau ou período da incapacidade capaz de corroborar a probabilidade do direito alegado. Avaliar-se-á a possibilidade de dispensa de perícia por meio de relatório médico circunstanciado, a ser juntado pela parte autora, que informe o grau de incapacidade da parte interditanda, esclarecendo-se quanto aos quesitos ao final. Dispenso a audiência de entrevista, salientando que, a questão do presente caso, será melhor definida na perícia médica, caso o relatório médico suso mencionado deixe a desejar ou não seja apresentado. CITE-SE para impugnar o pedido em quinze dias. O oficial de justiça deverá descrever o estado geral do(a) curatelando(a). Decorrido o prazo de defesa sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria em favor da parte requerida. Esclareça a parte autora a respeito de todos os bens e rendimentos pertencentes ao (à) curatelando(a). A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado de citação e constatação Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBINSON ALVES (OAB 500527/SP)