1002988-38.2025.8.26.0539
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002988-38.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N.B.F. - A.P.S. - Vistos. Fls. 87/88: A parte autora requereu a dispensa do exame pericial anteriormente determinado perante o IMESC na Comarca de Bauru/SP, postulando a substituição da diligência pela apresentação de laudo médico circunstanciado confeccionado pelo médico que atende a instituição de acolhimento (Dr. José Dorivaldo Zaia, CRM/SP nº 31.398). Manifestem-se o Curador Especial e o Ministério Público sobre o pedido de alteração do meio probatório, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as manifestações ou certificada a omissão, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO (OAB 224167/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.P.S.
Autor R.N.B.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILVIA BRANDINI NANTES
OAB: 351272/SP
EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO
OAB: 224167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002988-38.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N.B.F. - A.P.S. - Vistos. Fls. 87/88: A parte autora requereu a dispensa do exame pericial anteriormente determinado perante o IMESC na Comarca de Bauru/SP, postulando a substituição da diligência pela apresentação de laudo médico circunstanciado confeccionado pelo médico que atende a instituição de acolhimento (Dr. José Dorivaldo Zaia, CRM/SP nº 31.398). Manifestem-se o Curador Especial e o Ministério Público sobre o pedido de alteração do meio probatório, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as manifestações ou certificada a omissão, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO (OAB 224167/SP)