1002987-69.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002987-69.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.M.P. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica na interditanda em sua residência. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA MATOS GARNECHO (OAB 403224/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.F.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA OLIVEIRA MATOS GARNECHO
OAB: 403224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002987-69.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.M.P. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica na interditanda em sua residência. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA MATOS GARNECHO (OAB 403224/SP)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002987-69.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.M.P. - Fica o(a) curador(a) provisório(a) intimado(a), por meio de seu(sua) procurador(a) legal, para que, noprazo de05 (cinco) dias, informe nos autos um número de telefone atualizado para contato.A providência faz-se necessáriapara viabilizar o correto preenchimento e a consequente expedição do ofício aoIMESC afim de viabilizar a realização da perícia médica domiciliar deferida na r. decisão de fls.44. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA MATOS GARNECHO (OAB 403224/SP)