Detalhe do processo

1002987-22.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002987-22.2026.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.S.C. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Não obstante os argumentos tecidos pelo autor, a prova documental acostada à inicial é insuficiente para atribuir, nesta fase, a paternidade ao réu. Nestes termos, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias para o oferecimento de contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua inicial, art.344 do CPC. Manifestem-se as partes se há interesse na realização do exame pericial (DNA) em laboratório particular situado nesta cidade. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para agendamento de data para a realização do exame DNA, gratuitamente, nos termos do Decreto nº 44.336, de 15/10/1999 e Portaria nº 09/99-S-IMESC. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento, pessoalmente. O réu deverá ser advertido de que eventual não comparecimento injustificado poderá implicar na imputação da paternidade, nos termos da Súmula do STJ," in verbis" : STJ - Súmula n 301: " AçãoInvestigatória - Recusa do Suposto Pai- Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade"- Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Após, aguardem-se o laudo pericial pelo prazo de 90 dias, contados da data designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP.. - ADV: SILVIO DE SOUZA MELO (OAB 365824/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.B.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO DE SOUZA MELO

OAB: 365824/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002987-22.2026.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.S.C. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Não obstante os argumentos tecidos pelo autor, a prova documental acostada à inicial é insuficiente para atribuir, nesta fase, a paternidade ao réu. Nestes termos, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias para o oferecimento de contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua inicial, art.344 do CPC. Manifestem-se as partes se há interesse na realização do exame pericial (DNA) em laboratório particular situado nesta cidade. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para agendamento de data para a realização do exame DNA, gratuitamente, nos termos do Decreto nº 44.336, de 15/10/1999 e Portaria nº 09/99-S-IMESC. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento, pessoalmente. O réu deverá ser advertido de que eventual não comparecimento injustificado poderá implicar na imputação da paternidade, nos termos da Súmula do STJ," in verbis" : STJ - Súmula n 301: " AçãoInvestigatória - Recusa do Suposto Pai- Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade"- Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Após, aguardem-se o laudo pericial pelo prazo de 90 dias, contados da data designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP.. - ADV: SILVIO DE SOUZA MELO (OAB 365824/SP)