Detalhe do processo

1002985-71.2026.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002985-71.2026.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.C. - M.B.C. - Vistos. Fls. 96/97: Especifique detalhadamente o motivo da necessidade de oitiva da testemunha justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, indefiro, por ora, a realização de perícia médica, bem como a expedição de ofícios e pesquisas patrimoniais postuladas, porquanto a necessidade, utilidade e pertinência de tais diligências deverão ser aferidas à luz das questões de fato efetivamente controvertidas, após a estabilização da instrução processual, não se justificando, neste momento, a adoção das medidas pretendidas. Int. - ADV: CLAUDINEI TEIXEIRA EVANGELISTA (OAB 222134/SP), ANA TELMA SILVA (OAB 217575/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.B.C.

Autor R.A.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDINEI TEIXEIRA EVANGELISTA

OAB: 222134/SP

ANA TELMA SILVA

OAB: 217575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002985-71.2026.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.C. - M.B.C. - Vistos. Fls. 96/97: Especifique detalhadamente o motivo da necessidade de oitiva da testemunha justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, indefiro, por ora, a realização de perícia médica, bem como a expedição de ofícios e pesquisas patrimoniais postuladas, porquanto a necessidade, utilidade e pertinência de tais diligências deverão ser aferidas à luz das questões de fato efetivamente controvertidas, após a estabilização da instrução processual, não se justificando, neste momento, a adoção das medidas pretendidas. Int. - ADV: CLAUDINEI TEIXEIRA EVANGELISTA (OAB 222134/SP), ANA TELMA SILVA (OAB 217575/SP)