1002977-75.2025.8.26.0323
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002977-75.2025.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.M.M. - A.S.M. - VISTOS. Fls. 375/376: diante da restrição de locomoção, a fim de minorar o próprio sofrimento da paciente, determino a realização de perícia domiciliar. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, para realização de prova pericial, nomeio como perita a Dra. MONIQUE VASCONCELLOS MASCARENHAS - MONIQUEMASCARENHAS@OUTLOOK.COM. Alimente-se o Portal dos Auxiliares. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico. Anoto que eventual alteração no estado de saúde da interditanda deverá ser, desde logo, informado nos autos. Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários em 34 UFESP's, nos termos da Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Com a aceitação do encargo, requisite-se a reserva dos honorários, expedindo-se ofício solicitando pagamento dos honorários periciais, modelo de expediente 507199, "Ofício Defensoria Pública", e no campo "Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia" indicará a opção do Anexo da Resolução 910/2023 do Órgão Especial equivalente a uma das hipóteses de nomeação excepcional" e intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias,contados da realização da perícia, devendo o expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC. Apresentado o laudo, oficie-se requisitando-se o pagamento eintimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em quedeverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se - ADV: SAMANTHA FERREIRA MEDEIROS (OAB 519361/SP), REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP), ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.S.M.
Autor A.S.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA FERREIRA
OAB: 125943/SP
REBECA BRAZUNA NOGUEIRA
OAB: 319887/SP
SAMANTHA FERREIRA MEDEIROS
OAB: 519361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002977-75.2025.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.M.M. - A.S.M. - VISTOS. Fls. 375/376: diante da restrição de locomoção, a fim de minorar o próprio sofrimento da paciente, determino a realização de perícia domiciliar. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, para realização de prova pericial, nomeio como perita a Dra. MONIQUE VASCONCELLOS MASCARENHAS - MONIQUEMASCARENHAS@OUTLOOK.COM. Alimente-se o Portal dos Auxiliares. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico. Anoto que eventual alteração no estado de saúde da interditanda deverá ser, desde logo, informado nos autos. Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários em 34 UFESP's, nos termos da Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Com a aceitação do encargo, requisite-se a reserva dos honorários, expedindo-se ofício solicitando pagamento dos honorários periciais, modelo de expediente 507199, "Ofício Defensoria Pública", e no campo "Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia" indicará a opção do Anexo da Resolução 910/2023 do Órgão Especial equivalente a uma das hipóteses de nomeação excepcional" e intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias,contados da realização da perícia, devendo o expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC. Apresentado o laudo, oficie-se requisitando-se o pagamento eintimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em quedeverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se - ADV: SAMANTHA FERREIRA MEDEIROS (OAB 519361/SP), REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP), ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)