1002969-52.2025.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002969-52.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luzia da Silva Rezende - 1- Ante a recomendação do NATJUS e requerimento da parte autora, defiro a produção da prova pericial, oficie-se o IMESC requisitando agendamento de dia e horário para realização da perícia médica a ser realizada o mais próximo possível da comarca de José Bonifácio. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data, horário e local definidos para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). 3- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 4- Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUZIA DA SILVA REZENDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
OAB: 297185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002969-52.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luzia da Silva Rezende - 1- Ante a recomendação do NATJUS e requerimento da parte autora, defiro a produção da prova pericial, oficie-se o IMESC requisitando agendamento de dia e horário para realização da perícia médica a ser realizada o mais próximo possível da comarca de José Bonifácio. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data, horário e local definidos para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). 3- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 4- Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)