Detalhe do processo

1002969-52.2025.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002969-52.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luzia da Silva Rezende - 1- Ante a recomendação do NATJUS e requerimento da parte autora, defiro a produção da prova pericial, oficie-se o IMESC requisitando agendamento de dia e horário para realização da perícia médica a ser realizada o mais próximo possível da comarca de José Bonifácio. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data, horário e local definidos para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). 3- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 4- Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUZIA DA SILVA REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN

OAB: 297185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002969-52.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luzia da Silva Rezende - 1- Ante a recomendação do NATJUS e requerimento da parte autora, defiro a produção da prova pericial, oficie-se o IMESC requisitando agendamento de dia e horário para realização da perícia médica a ser realizada o mais próximo possível da comarca de José Bonifácio. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data, horário e local definidos para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). 3- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 4- Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)