1002969-32.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002969-32.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.D.M. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo IMESC para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências do setor de perícias do IMESC, situado na Rua Vinte e Oito de Outubro, n.º 691, Jardim do Paço, sala 37, CEP 18087-080, Sorocaba-SP, conforme a seguir: AGENDAMENTO: DATA: 01/09/13h30 QUEM DEVERÁ COMPARECER: Requerente e requerido OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá chegar com 30 minutos de antecedência e portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de idade avançada, deficiência, dificuldade de locomoção ou menoridade. Nada mais. Itapetininga, 10 de agosto de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.D.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA
OAB: 255694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002969-32.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.D.M. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo IMESC para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências do setor de perícias do IMESC, situado na Rua Vinte e Oito de Outubro, n.º 691, Jardim do Paço, sala 37, CEP 18087-080, Sorocaba-SP, conforme a seguir: AGENDAMENTO: DATA: 01/09/13h30 QUEM DEVERÁ COMPARECER: Requerente e requerido OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá chegar com 30 minutos de antecedência e portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de idade avançada, deficiência, dificuldade de locomoção ou menoridade. Nada mais. Itapetininga, 10 de agosto de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002969-32.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.D.M. - Vistos. Diante do escasso conjunto probatório, que se resume a documentos pessoais e, inclusive, não revelam o atual estado clínico da parte requerida, na esteira do parecer do Ministério Público (fls. 60/65), indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se a parte interditanda, consignando que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e começará a correr após a juntada do mandado de citação aos autos, facultando-se a qualquer parente que não concorde com o pedido que constitua advogado, em nome da requerida, para defendê-la. Desde logo, determino também a expedição de ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica. Sem prejuízo, determino que a equipe técnica auxiliar deste Juízo, em conformidade com o artigo 751 do Código de Processo Civil, realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserida a parte requerida, a fim de aferir a vontade e as preferências dela em relação a escolha do curador, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação da medida frente às circunstâncias da pessoa avaliada. Consigno que, após a vinda aos autos do laudo pericial e do estudo psicossocial, será analisada a viabilidade e a necessidade de designação de entrevista por este Juízo. No mais, determino a realização de pesquisa eletrônica (CRC-JUD) junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, a fim de que informe sobre eventual averbação de interdição constante em nome de Guilherme Machado Dias. Sem prejuízo, determino que a parte requerente providencie a juntada da certidão de nascimento/casamento atualizada do(a) interditano(a). Por derradeiro, determino que o requerente apresente nos autos, dentro de 30 (trinta) dias, as informações e documentos destacados pelo Dr. Promotor de Justiça às fls. 64, "c", "1" e "2". Todavia, com relação às certidões cíveis e criminais (em andamento e extintas), encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor para a juntada de tais documentos. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP)