1002966-69.2026.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002966-69.2026.8.13.0518/MG AUTOR : ALDO CESAR SCHULTZ ADVOGADO(A) : MAYARA JUNQUEIRA RAIMUNDO (OAB MG211808) AUTOR : RONIA VALERIA CANELHAS SCHULTZ ADVOGADO(A) : MAYARA JUNQUEIRA RAIMUNDO (OAB MG211808) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DECISÃO Vistos. Considerando a certidão do evento 52, reconheço a tempestividade da manifestação de especificação de provas apresentada pelos autores no evento 42. Defiro a produção de prova pericial contábil, por se mostrar pertinente à elucidação das questões relativas à evolução financeira do contrato, metodologia de amortização, incidência dos encargos contratados e eventual apuração de diferenças. Nomeio perito médico, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua resposta ou, no mesmo prazo retro assinalado, oferte proposta de acordo (inciso II da recomendação conjunta supracitada). Apresentada sua resposta, intime-se a requerente para réplica em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALDO CESAR SCHULTZ
Réu BANCO INTER S.A
Autor RONIA VALERIA CANELHAS SCHULTZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 101330/MG
MAYARA JUNQUEIRA RAIMUNDO
OAB: 211808/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002966-69.2026.8.13.0518/MG AUTOR : ALDO CESAR SCHULTZ ADVOGADO(A) : MAYARA JUNQUEIRA RAIMUNDO (OAB MG211808) AUTOR : RONIA VALERIA CANELHAS SCHULTZ ADVOGADO(A) : MAYARA JUNQUEIRA RAIMUNDO (OAB MG211808) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DECISÃO Vistos. Considerando a certidão do evento 52, reconheço a tempestividade da manifestação de especificação de provas apresentada pelos autores no evento 42. Defiro a produção de prova pericial contábil, por se mostrar pertinente à elucidação das questões relativas à evolução financeira do contrato, metodologia de amortização, incidência dos encargos contratados e eventual apuração de diferenças. Nomeio perito médico, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua resposta ou, no mesmo prazo retro assinalado, oferte proposta de acordo (inciso II da recomendação conjunta supracitada). Apresentada sua resposta, intime-se a requerente para réplica em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.