1002963-37.2025.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 1ª Vara
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002963-37.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida Garcia Barbosa - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - 10. Defiro a produção da prova pericial digital, porquanto houve impugnação da autenticidade da assinatura aposta no contrato. Nomeio como perito judicial o Sr. FERNANDO LUIS GRACIANO PERES (perícia digital), independentemente de compromisso. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00. Considerando-se que, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC/2015 (artigo 389, inciso II, do CPC/1973), incumbe à parte que produziu o documento, se houver impugnação da parte contrária, arcar com o ônus referente à prova da autenticidade da assinatura nele aposta, deverá a parte requerida adiantar as despesas dos honorários do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as consequências decorrentes da não produção da referida prova técnica. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2107947-21.2019.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 31/07/2019; Agravo de Instrumento 2155602-91.2016.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2016; Data de Registro: 29/09/2016; Agravo de Instrumento 2139171-79.2016.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016; Agravo de Instrumento 2149239-88.2016.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data de Registro: 19/09/2016. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o áudio acostado aos autos, destinado a comprovar a contratação, encontra-se inacessível, impossibilitando sua reprodução, determino que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do arquivo de áudio em formato compatível ou disponibilize link válido e funcional que permita seu integral acesso. Decorridos os prazos e reservado os honorários, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Com a entrega do laudo, fica desde já liberado o levantamento dos honorários em favor do(a) Sr.(a) Perito(a), intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo. Ficam as partes desde já advertidas de que haverá preclusão da prova pericial determinada na presente decisão se: a) a parte requerida não providenciar o adiantamento dos honorários periciais no prazo assinalado (15 dias, a contar da intimação desta decisão); ou b) se a parte autora injustificadamente não comparecer na data designada para a coleta do material gráfico. Intime-se. - ADV: VALÉRIA BERTOLINI RAMOS (OAB 487861/SP), LAÍS BARBOZA MEDEIROS (OAB 468269/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMBEC - ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFíCIOS COLETIVOS
Autor MARIA APARECIDA GARCIA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO NOVELLINO
OAB: 220324/SP
VALÉRIA BERTOLINI RAMOS
OAB: 487861/SP
LAÍS BARBOZA MEDEIROS
OAB: 468269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002963-37.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida Garcia Barbosa - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - 10. Defiro a produção da prova pericial digital, porquanto houve impugnação da autenticidade da assinatura aposta no contrato. Nomeio como perito judicial o Sr. FERNANDO LUIS GRACIANO PERES (perícia digital), independentemente de compromisso. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00. Considerando-se que, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC/2015 (artigo 389, inciso II, do CPC/1973), incumbe à parte que produziu o documento, se houver impugnação da parte contrária, arcar com o ônus referente à prova da autenticidade da assinatura nele aposta, deverá a parte requerida adiantar as despesas dos honorários do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as consequências decorrentes da não produção da referida prova técnica. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2107947-21.2019.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 31/07/2019; Agravo de Instrumento 2155602-91.2016.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2016; Data de Registro: 29/09/2016; Agravo de Instrumento 2139171-79.2016.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016; Agravo de Instrumento 2149239-88.2016.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data de Registro: 19/09/2016. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o áudio acostado aos autos, destinado a comprovar a contratação, encontra-se inacessível, impossibilitando sua reprodução, determino que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do arquivo de áudio em formato compatível ou disponibilize link válido e funcional que permita seu integral acesso. Decorridos os prazos e reservado os honorários, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Com a entrega do laudo, fica desde já liberado o levantamento dos honorários em favor do(a) Sr.(a) Perito(a), intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo. Ficam as partes desde já advertidas de que haverá preclusão da prova pericial determinada na presente decisão se: a) a parte requerida não providenciar o adiantamento dos honorários periciais no prazo assinalado (15 dias, a contar da intimação desta decisão); ou b) se a parte autora injustificadamente não comparecer na data designada para a coleta do material gráfico. Intime-se. - ADV: VALÉRIA BERTOLINI RAMOS (OAB 487861/SP), LAÍS BARBOZA MEDEIROS (OAB 468269/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)