Detalhe do processo

1002960-44.2023.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002960-44.2023.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.N. - Vistos, Ante a manifestação do perito às fls. retro, nomeio em substituição, o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), OSMAR VIANA (OAB 313835/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.F.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSMAR VIANA

OAB: 313835/SP

WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO

OAB: 435991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1002960-44.2023.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.N. - Vistos, Ante a manifestação do perito às fls. retro, nomeio em substituição, o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), OSMAR VIANA (OAB 313835/SP)