Detalhe do processo

1002948-54.2026.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002948-54.2026.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.O.S. - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Quanto à tutela provisória, esta comporta concessão. O documento juntado em fl. 22 evidencia os fatos narrados na petição inicial, em especial a alegação de que o(a) requerido(a) não possui condições para gerir e administrar a sua vida. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória pleiteada na inicial, o que faço para nomear o(a) requerente N. de O. S. como curadora provisória do(a) interditando(a), mediante compromisso, advertindo-o do disposto no artigo 1.774 c.c. 1.753 e seguintes do Código Civil. Considerando que ordinariamente os procedimentos para interdição ocorrem sem a impugnação e que a data para eventual interrogatório poderia ser utilizada para outras audiências, deixo, por ora, de designar interrogatório, antecipando, contudo, a perícia médica. Oficie-se ao IMESC, solicitando-se designação de data, hora e local para realização da perícia médica. Com a designação da data pelo Instituto, intimem-se os interessados para comparecimento. Faculto às partes e ao Ministério Público ofertarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, CPC), salientando-se que, nos termos do Comunicado CG nº 342/2022, o IMESC elaborou quesitos padronizados para perícias de interdição e curatela, os quais serão analisados e respondidos nos laudos periciais daquele Instituto, quais sejam: Quesitos Médicos: 1 Considerando-se que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2- Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3- Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento e um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4- Qual a data provável do início da deficiência? 5- Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6- O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7- Em se tratando de comprometimento intelectual/cognitivo/psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda um cuidador? 8- Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/necessita cadeira de rodas/ restrito ao leito). 9- Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreendê-las? Tem capacidade para produzir informações compreensíveis? 10- Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11- O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12- Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13- Poderá administrar pequenas quantias em dinheiros? 14- No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15- Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Sem prejuízo, cite-se o(a) requerido(a), ficando consignado que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, contados da data da juntada do mandado citatório ao feito. Escoado o prazo de quinze dias acima assinado sem que o(a) interdito(a) tenha constituído advogado, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para os fins do Art. 752, §2º, do CPC, ficando, neste caso, deferido desde já a nomeação de Curador Especial. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação e intimação da requerida. Servirá, outrossim, como Termo de Curatela Provisória da requerida M. L. de O. para a requerente, Sra. N. de O. S., ambas acima qualificadas, devendo a autora cumprir bem e fielmente tal encargo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FERNANDO ZECCHI

OAB: 359331/SP

CAROLINE FERNANDA ZECCHI

OAB: 437833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002948-54.2026.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.O.S. - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Quanto à tutela provisória, esta comporta concessão. O documento juntado em fl. 22 evidencia os fatos narrados na petição inicial, em especial a alegação de que o(a) requerido(a) não possui condições para gerir e administrar a sua vida. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória pleiteada na inicial, o que faço para nomear o(a) requerente N. de O. S. como curadora provisória do(a) interditando(a), mediante compromisso, advertindo-o do disposto no artigo 1.774 c.c. 1.753 e seguintes do Código Civil. Considerando que ordinariamente os procedimentos para interdição ocorrem sem a impugnação e que a data para eventual interrogatório poderia ser utilizada para outras audiências, deixo, por ora, de designar interrogatório, antecipando, contudo, a perícia médica. Oficie-se ao IMESC, solicitando-se designação de data, hora e local para realização da perícia médica. Com a designação da data pelo Instituto, intimem-se os interessados para comparecimento. Faculto às partes e ao Ministério Público ofertarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, CPC), salientando-se que, nos termos do Comunicado CG nº 342/2022, o IMESC elaborou quesitos padronizados para perícias de interdição e curatela, os quais serão analisados e respondidos nos laudos periciais daquele Instituto, quais sejam: Quesitos Médicos: 1 Considerando-se que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2- Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3- Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento e um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4- Qual a data provável do início da deficiência? 5- Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6- O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7- Em se tratando de comprometimento intelectual/cognitivo/psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda um cuidador? 8- Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/necessita cadeira de rodas/ restrito ao leito). 9- Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreendê-las? Tem capacidade para produzir informações compreensíveis? 10- Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11- O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12- Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13- Poderá administrar pequenas quantias em dinheiros? 14- No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15- Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Sem prejuízo, cite-se o(a) requerido(a), ficando consignado que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, contados da data da juntada do mandado citatório ao feito. Escoado o prazo de quinze dias acima assinado sem que o(a) interdito(a) tenha constituído advogado, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para os fins do Art. 752, §2º, do CPC, ficando, neste caso, deferido desde já a nomeação de Curador Especial. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação e intimação da requerida. Servirá, outrossim, como Termo de Curatela Provisória da requerida M. L. de O. para a requerente, Sra. N. de O. S., ambas acima qualificadas, devendo a autora cumprir bem e fielmente tal encargo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)