1002947-26.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 1ª Vara
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002947-26.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Hélio Rodrigues de Freitas - Vistos. A prescrição quinquenal se trata de matéria a ser examinada, na hipótese de procedência da ação, na fase de liquidação da sentença. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, visando se aferir se o autor exerceu atividade insalubre na Companhia Müller de Bebidas defiro a realização de perícia e nomeio para os trabalhos o engenheiro LUIZ CESAR KOTÓ, arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 e artigo 3º, da Resolução nº 937 de 22/01/25 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00. Intime-se o perito, pois, para apresentação do laudo no prazo de 90 dias, bem como para que de ciência às partes da data e local em que terá início a produção da prova. Desde já, faculto às partes a apresentação de outros quesitos e a indicação da assistente técnico, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor HéLIO RODRIGUES DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002947-26.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Hélio Rodrigues de Freitas - Vistos. A prescrição quinquenal se trata de matéria a ser examinada, na hipótese de procedência da ação, na fase de liquidação da sentença. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, visando se aferir se o autor exerceu atividade insalubre na Companhia Müller de Bebidas defiro a realização de perícia e nomeio para os trabalhos o engenheiro LUIZ CESAR KOTÓ, arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 e artigo 3º, da Resolução nº 937 de 22/01/25 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00. Intime-se o perito, pois, para apresentação do laudo no prazo de 90 dias, bem como para que de ciência às partes da data e local em que terá início a produção da prova. Desde já, faculto às partes a apresentação de outros quesitos e a indicação da assistente técnico, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP)