1002937-42.2024.8.26.0222
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002937-42.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice das Dores Santana de Souza - Transportadora Turistica Petito - Essor Seguros S.A. - Ante o exposto: Afasto a preliminar de revelia arguida pela parte autora às fls. 126/133; Rejeito a preliminar de conexão/apensamento suscitada pela denunciada Essor Seguros S.A.; Rejeito a alegação de nulidade por ausência de intimação específica da ré acerca da contestação apresentada pela denunciada; Indefiro o pedido de expedição de ofícios à Receita Federal para apresentação das duas últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora; Defiro a produção de prova técnica médica/odontológica, a ser realizada pelo IMESC, para apuração da existência, natureza, extensão e nexo causal dos danos corporais e estéticos alegados, bem como de eventual incapacidade laborativa temporária e dos procedimentos reparatórios necessários. DEFIRO a produção de prova testemunhal. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando-se o limite legal. Caso pretendam a intimação judicial de testemunhas, deverão, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das despesas necessárias à expedição do respectivo mandado, sob pena de preclusão, incumbindo-lhes, nas demais hipóteses, promover o comparecimento das testemunhas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Agende-se audiência de instrução e julgamento, conforme calendário da Vara, expedindo-se oportunamente ato ordinatório contendo a data, o horário da audiência e o respectivo link de acesso. A audiência será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, advogados e testemunhas providenciar os meios tecnológicos necessários à sua participação, observando-se as orientações constantes do ato de designação. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento pessoal, exames, prontuários, relatórios médicos/odontológicos, comprovantes fiscais e demais documentos que possua e que possam auxiliar a análise técnica, sob pena de preclusão da prova ou de sua realização com base apenas nos elementos disponíveis nos autos. Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. Caberá às partes providenciar a intimação das testemunhas por elas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, comprovando-se nos autos a respectiva comunicação com antecedência mínima legal, sob pena de presunção de desistência da oitiva. A denunciada Essor Seguros S.A. deverá, no prazo de 15 dias, indicar o nome completo, endereço, telefone e e-mail do condutor do veículo segurado cuja oitiva requereu às fls. 331/332, caso ainda não constem dos autos de forma suficiente para viabilizar sua intimação. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Por fim, caso queira, manifeste-se a parte requerida em face da contestação oferecida pela denunciada, no prazo de 15 dias. - ADV: OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEONICE DAS DORES SANTANA DE SOUZA
Réu ESSOR SEGUROS S.A.
Réu TRANSPORTADORA TURISTICA PETITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIEL DE SOUZA BAHIA
OAB: 350411/SP
OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
OAB: 72577/SP
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
OAB: 327408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002937-42.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice das Dores Santana de Souza - Transportadora Turistica Petito - Essor Seguros S.A. - Ante o exposto: Afasto a preliminar de revelia arguida pela parte autora às fls. 126/133; Rejeito a preliminar de conexão/apensamento suscitada pela denunciada Essor Seguros S.A.; Rejeito a alegação de nulidade por ausência de intimação específica da ré acerca da contestação apresentada pela denunciada; Indefiro o pedido de expedição de ofícios à Receita Federal para apresentação das duas últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora; Defiro a produção de prova técnica médica/odontológica, a ser realizada pelo IMESC, para apuração da existência, natureza, extensão e nexo causal dos danos corporais e estéticos alegados, bem como de eventual incapacidade laborativa temporária e dos procedimentos reparatórios necessários. DEFIRO a produção de prova testemunhal. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando-se o limite legal. Caso pretendam a intimação judicial de testemunhas, deverão, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das despesas necessárias à expedição do respectivo mandado, sob pena de preclusão, incumbindo-lhes, nas demais hipóteses, promover o comparecimento das testemunhas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Agende-se audiência de instrução e julgamento, conforme calendário da Vara, expedindo-se oportunamente ato ordinatório contendo a data, o horário da audiência e o respectivo link de acesso. A audiência será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, advogados e testemunhas providenciar os meios tecnológicos necessários à sua participação, observando-se as orientações constantes do ato de designação. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento pessoal, exames, prontuários, relatórios médicos/odontológicos, comprovantes fiscais e demais documentos que possua e que possam auxiliar a análise técnica, sob pena de preclusão da prova ou de sua realização com base apenas nos elementos disponíveis nos autos. Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. Caberá às partes providenciar a intimação das testemunhas por elas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, comprovando-se nos autos a respectiva comunicação com antecedência mínima legal, sob pena de presunção de desistência da oitiva. A denunciada Essor Seguros S.A. deverá, no prazo de 15 dias, indicar o nome completo, endereço, telefone e e-mail do condutor do veículo segurado cuja oitiva requereu às fls. 331/332, caso ainda não constem dos autos de forma suficiente para viabilizar sua intimação. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Por fim, caso queira, manifeste-se a parte requerida em face da contestação oferecida pela denunciada, no prazo de 15 dias. - ADV: OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP)