Detalhe do processo

1002931-66.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - Vara da Infância e Juventude
Classe
Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002931-66.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - M.V.S. - A.L.S. - Vistos. 1) Ante o esclarecimento de que a parte requerente ainda se encontra em fase pré-operatória (fl. 350), mantenho a perícia designada. Atente-se a parte requerente para a data designada (fl. 321). 2) Tendo em vista que sequer há data para a cirurgia e, por conseguinte, indicação do local onde será realizada, REVOGO A LIMINAR concedida a fls. 339/340, item 3. 3) Aguarde-se o laudo pericial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.S.

Autor M.V.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA

OAB: 291552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002931-66.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - M.V.S. - A.L.S. - Vistos. 1) Ante o esclarecimento de que a parte requerente ainda se encontra em fase pré-operatória (fl. 350), mantenho a perícia designada. Atente-se a parte requerente para a data designada (fl. 321). 2) Tendo em vista que sequer há data para a cirurgia e, por conseguinte, indicação do local onde será realizada, REVOGO A LIMINAR concedida a fls. 339/340, item 3. 3) Aguarde-se o laudo pericial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)