1002930-29.2025.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002930-29.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celita de Aguiar Bezerra - Banco BMG S/A. - Vistos. De fato, a hipótese dos autos não se amolda à matéria tratada pelo C. STJ nos Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO, processos-paradigma do Tema n. 1.414 ("Cartão de Crédito Consignado - Abusividade - Critérios - Consequências"), porquanto a controvérsia versa exclusivamente sobre negativa de contratação. Tratando-se de mais de um contrato/documento impugnado e considerando a manifestação de fls. 424/429, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cujo adiantamento incumbirá à parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 429, II, do CPC. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva intimação. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). Se necessária, a audiência de instrução e julgamento será designada após a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A.
Autor CELITA DE AGUIAR BEZERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN FERNANDES PEDROSO
OAB: 250529/SP
APARECIDO DO CARMO DE SOUZA
OAB: 357094/SP
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB: 103082/MG
SÉRGIO GONINI BENÍCIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002930-29.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celita de Aguiar Bezerra - Banco BMG S/A. - Vistos. De fato, a hipótese dos autos não se amolda à matéria tratada pelo C. STJ nos Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO, processos-paradigma do Tema n. 1.414 ("Cartão de Crédito Consignado - Abusividade - Critérios - Consequências"), porquanto a controvérsia versa exclusivamente sobre negativa de contratação. Tratando-se de mais de um contrato/documento impugnado e considerando a manifestação de fls. 424/429, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cujo adiantamento incumbirá à parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 429, II, do CPC. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva intimação. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). Se necessária, a audiência de instrução e julgamento será designada após a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)