Detalhe do processo

1002929-30.2018.8.26.0431

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002929-30.2018.8.26.0431 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosana de Oliveira Manfrin - - Dalberson Antonio Manfrin - Cteep - Cia de Transmissao de Energia Eletrica - - Carlos Roberto Moraes - - Claudia Regina da Costa Moraes - - ROSANGELA MARIA MORAES e outros - Vistos. No prazo comum de 15 dias, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, indicando-se, desde logo, eventual necessidade de complementação. Havendo impugnações ou quesitos suplementares, o perito deverá ser intimado para as providências cabíveis, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a liberação dos honorários periciais em favor do expert, conforme solicitado. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCELO MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 239181/SP), MARCELO MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 239181/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS ROBERTO MORAES

Réu CLAUDIA REGINA DA COSTA MORAES

Réu CTEEP - CIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA

Autor DALBERSON ANTONIO MANFRIN

Autor ROSANA DE OLIVEIRA MANFRIN

Réu ROSANGELA MARIA MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO DA COSTA

OAB: 159613/SP

MARCELO MENEGAZZO FONTES DA SILVA

OAB: 239181/SP

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002929-30.2018.8.26.0431 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosana de Oliveira Manfrin - - Dalberson Antonio Manfrin - Cteep - Cia de Transmissao de Energia Eletrica - - Carlos Roberto Moraes - - Claudia Regina da Costa Moraes - - ROSANGELA MARIA MORAES e outros - Vistos. No prazo comum de 15 dias, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, indicando-se, desde logo, eventual necessidade de complementação. Havendo impugnações ou quesitos suplementares, o perito deverá ser intimado para as providências cabíveis, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a liberação dos honorários periciais em favor do expert, conforme solicitado. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCELO MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 239181/SP), MARCELO MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 239181/SP)