Detalhe do processo

1002926-42.2025.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002926-42.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Ferrari - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Banco Pine S/A - Fls. 475/476: Conforme se verifica dos autos, os honorários periciais provisórios foram arbitrados em R$ 3.000,00, cabendo a cada requerida o adiantamento da quantia de R$ 1.500,00. Tendo sido realizado depósito prévio de R$ 1.500,00 pela correquerida QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e, posteriormente, depósito de R$ 3.000,00 pelo Banco Pine S.A., constata-se excesso de depósito no montante de R$ 1.500,00. Assim, defiro o pedido e autorizo o levantamento da quantia excedente de R$ 1.500,00 em favor do Banco Pine S.A., após a apresentação do respectivo formulário MLE. Fls. 479/484: Considerando a natureza da prova pericial deferida e a pertinência dos esclarecimentos prestados pelo expert acerca dos elementos técnicos necessários à realização dos trabalhos, defiro a requisição dos documentos e informações indicados às partes. Intimem-se o autor, a QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e o Banco Pine S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os documentos, registros e informações especificados na manifestação pericial, naquilo que estiver sob sua posse, guarda ou disponibilidade, observando-se, sempre que possível, o fornecimento dos arquivos em formato nativo ou original. Na hipótese de impossibilidade de disponibilização de determinado elemento, deverá a parte correspondente informar objetivamente tal circunstância, indicando, se possível, quem detenha sua guarda. Fica autorizada a remessa dos arquivos diretamente ao endereço eletrônico indicado pelo perito, devendo a parte respectiva comprovar nos autos a data do encaminhamento e os elementos disponibilizados. Por ora, a apreciação do pedido de realização de diligência técnica assistida fica reservada para momento oportuno, caso o perito demonstre, após a análise do material apresentado, a efetiva necessidade da medida para a conclusão dos trabalhos. 3) Após o cumprimento das determinações supra, intime-se o perito judicial para que informe a data de início dos trabalhos periciais, facultando às partes e aos respectivos assistentes técnicos o acompanhamento dos atos que entender necessários. Fica desde já fixado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos ou do recebimento integral dos documentos e informações requisitados, o que ocorrer por último. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VERA LUCIA GONÇALVES (OAB 71850/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PINE S/A

Réu QI SOCIEDADE DE CRéDITO DIRETO S.A.

Autor RUBENS FERRARI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

VERA LUCIA GONÇALVES

OAB: 71850/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002926-42.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Ferrari - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Banco Pine S/A - Fls. 475/476: Conforme se verifica dos autos, os honorários periciais provisórios foram arbitrados em R$ 3.000,00, cabendo a cada requerida o adiantamento da quantia de R$ 1.500,00. Tendo sido realizado depósito prévio de R$ 1.500,00 pela correquerida QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e, posteriormente, depósito de R$ 3.000,00 pelo Banco Pine S.A., constata-se excesso de depósito no montante de R$ 1.500,00. Assim, defiro o pedido e autorizo o levantamento da quantia excedente de R$ 1.500,00 em favor do Banco Pine S.A., após a apresentação do respectivo formulário MLE. Fls. 479/484: Considerando a natureza da prova pericial deferida e a pertinência dos esclarecimentos prestados pelo expert acerca dos elementos técnicos necessários à realização dos trabalhos, defiro a requisição dos documentos e informações indicados às partes. Intimem-se o autor, a QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e o Banco Pine S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os documentos, registros e informações especificados na manifestação pericial, naquilo que estiver sob sua posse, guarda ou disponibilidade, observando-se, sempre que possível, o fornecimento dos arquivos em formato nativo ou original. Na hipótese de impossibilidade de disponibilização de determinado elemento, deverá a parte correspondente informar objetivamente tal circunstância, indicando, se possível, quem detenha sua guarda. Fica autorizada a remessa dos arquivos diretamente ao endereço eletrônico indicado pelo perito, devendo a parte respectiva comprovar nos autos a data do encaminhamento e os elementos disponibilizados. Por ora, a apreciação do pedido de realização de diligência técnica assistida fica reservada para momento oportuno, caso o perito demonstre, após a análise do material apresentado, a efetiva necessidade da medida para a conclusão dos trabalhos. 3) Após o cumprimento das determinações supra, intime-se o perito judicial para que informe a data de início dos trabalhos periciais, facultando às partes e aos respectivos assistentes técnicos o acompanhamento dos atos que entender necessários. Fica desde já fixado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos ou do recebimento integral dos documentos e informações requisitados, o que ocorrer por último. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VERA LUCIA GONÇALVES (OAB 71850/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)