1002924-87.2024.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002924-87.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Hugo Rozão Pereira - Irmandade Santa Casa de Misericórdia Mogi Mirim - - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Em análise aos presentes autos, verifica-se que o IMESC tem sido oficiado desde 18 de dezembro de 2025. Mesmo após duas tentativas de agendamento da perícia - ofício de fls. 458/460 (18/12/2025) e fls. 474/476 (14/07/2026) - não houve resposta efetiva, tendo o referido órgão não respondido ou, quando encaminhada resposta, se limitado a responder que o ofício teria sido preenchido incorretamente, sem, contudo, indicar quais campos tiveram preenchimento incorreto. Em que pese a decisão de fl. 447 ter determinado a realização da perícia, fato é que até o presente momento o IMESC não respondeu à solicitação de agendamento. Destarte, não se pode olvidar que o Comunicado Conjunto nº 555/2022, em seu item 1, prevê que "Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia.". Assim, tendo em vista a indevida paralisação dos autos até o presente momento visando o agendamento da perícia pelo IMESC, e uma vez que háexpressopermissivo no Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio a Dra. Vivian Helena Maia para realização da perícia, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada da nomeação e cientificada de que a autora ébenefíciáriada justiça gratuita, ficando dispensada de arcar com os honorários periciais, bem como com os custos da perícia. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, I do CPC/2015, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Assim, nos termos da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, requisite-se os honorários periciais, que ficam arbitrados em 34 UFESPs, conforme tabela do provimento, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretária da Justiça. Expeça-se o necessário, aguardando-se por 180 dias a comprovação do pagamento. Após o pagamento, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 dias, a contar da realizaçãodo mesmo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobreo mesmo. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP), LEILANE SOUZA BRITO RIOS (OAB 438171/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICóRDIA MOGI MIRIM
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
Autor VICTOR HUGO ROZãO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO CORREA RIBEIRO
OAB: 236258/SP
LEILANE SOUZA BRITO RIOS
OAB: 438171/SP
VANESSA APARECIDA POLETTINI
OAB: 240904/SP
LAURA GUERREIRO
OAB: 332662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002924-87.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Hugo Rozão Pereira - Irmandade Santa Casa de Misericórdia Mogi Mirim - - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Em análise aos presentes autos, verifica-se que o IMESC tem sido oficiado desde 18 de dezembro de 2025. Mesmo após duas tentativas de agendamento da perícia - ofício de fls. 458/460 (18/12/2025) e fls. 474/476 (14/07/2026) - não houve resposta efetiva, tendo o referido órgão não respondido ou, quando encaminhada resposta, se limitado a responder que o ofício teria sido preenchido incorretamente, sem, contudo, indicar quais campos tiveram preenchimento incorreto. Em que pese a decisão de fl. 447 ter determinado a realização da perícia, fato é que até o presente momento o IMESC não respondeu à solicitação de agendamento. Destarte, não se pode olvidar que o Comunicado Conjunto nº 555/2022, em seu item 1, prevê que "Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia.". Assim, tendo em vista a indevida paralisação dos autos até o presente momento visando o agendamento da perícia pelo IMESC, e uma vez que háexpressopermissivo no Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio a Dra. Vivian Helena Maia para realização da perícia, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada da nomeação e cientificada de que a autora ébenefíciáriada justiça gratuita, ficando dispensada de arcar com os honorários periciais, bem como com os custos da perícia. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, I do CPC/2015, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Assim, nos termos da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, requisite-se os honorários periciais, que ficam arbitrados em 34 UFESPs, conforme tabela do provimento, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretária da Justiça. Expeça-se o necessário, aguardando-se por 180 dias a comprovação do pagamento. Após o pagamento, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 dias, a contar da realizaçãodo mesmo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobreo mesmo. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP), LEILANE SOUZA BRITO RIOS (OAB 438171/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)