Detalhe do processo

1002923-85.2019.8.26.0108

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002923-85.2019.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Marcio de Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e outro - Vistos. Considerando que o ofício ao IMESC foi encaminhado há quase 1 (um) ano e não foi apresentada a complementação ao laudo. Oficie-se, novamente, ao IMESC, solicitando esclarecimentos e complementação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, registrando o lapso já decorrido e a urgência da medida, observando, no mais, o Comunicado Conjunto 321/2023 do TJSP. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 88069/SP), LUCIANY BALO BRUNO (OAB 275394/SP), MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO MARCIO DE CAMPOS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANY BALO BRUNO

OAB: 275394/SP

MARCO ANTONIO CARDOSO

OAB: 88069/SP

MARCELINO PEREIRA MACIEL

OAB: 283083/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002923-85.2019.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Marcio de Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e outro - Vistos. Considerando que o ofício ao IMESC foi encaminhado há quase 1 (um) ano e não foi apresentada a complementação ao laudo. Oficie-se, novamente, ao IMESC, solicitando esclarecimentos e complementação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, registrando o lapso já decorrido e a urgência da medida, observando, no mais, o Comunicado Conjunto 321/2023 do TJSP. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 88069/SP), LUCIANY BALO BRUNO (OAB 275394/SP), MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP)