1002923-84.2015.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002923-84.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara de Souza Ferreira - Pro Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda Epp - - M Wells Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da resposta do perito às criticas do laudo pericial. Prazo de 15 dias. Após, para conclusão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO (OAB 254810/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), FABIOLA DUARTE (OAB 139035/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BARBARA DE SOUZA FERREIRA
Réu M WELLS SERVIçOS MéDICOS LTDA
Réu PRO CORPO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM CIRURGIA PLáSTICA E ESTéTICA LTDA EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIOLA DUARTE
OAB: 139035/SP
ROBERTO CARDONE
OAB: 196924/SP
NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 250510/SP
RICARDO AMARAL SIQUEIRA
OAB: 254579/SP
REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO
OAB: 254810/SP
ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA
OAB: 302580/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002923-84.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara de Souza Ferreira - Pro Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda Epp - - M Wells Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da resposta do perito às criticas do laudo pericial. Prazo de 15 dias. Após, para conclusão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO (OAB 254810/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), FABIOLA DUARTE (OAB 139035/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)