Detalhe do processo

1002923-84.2015.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002923-84.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara de Souza Ferreira - Pro Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda Epp - - M Wells Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da resposta do perito às criticas do laudo pericial. Prazo de 15 dias. Após, para conclusão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO (OAB 254810/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), FABIOLA DUARTE (OAB 139035/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BARBARA DE SOUZA FERREIRA

Réu M WELLS SERVIçOS MéDICOS LTDA

Réu PRO CORPO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM CIRURGIA PLáSTICA E ESTéTICA LTDA EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIOLA DUARTE

OAB: 139035/SP

ROBERTO CARDONE

OAB: 196924/SP

NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 250510/SP

RICARDO AMARAL SIQUEIRA

OAB: 254579/SP

REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO

OAB: 254810/SP

ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA

OAB: 302580/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002923-84.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara de Souza Ferreira - Pro Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda Epp - - M Wells Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da resposta do perito às criticas do laudo pericial. Prazo de 15 dias. Após, para conclusão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: REINALDO CESAR NAGAO GREGORIO (OAB 254810/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), FABIOLA DUARTE (OAB 139035/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)