1002923-33.2025.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
- Classe
- Depoimento
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002923-33.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1514852-62.2024.8.26.0050) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - A.C.A. - J.C.A. - Inicialmente, considerando o instrumento de procuração juntado às fls. 22-23, outorgado pelo requerido ao advogado Bruno Giongo de Santi, OAB/SP nº 315.826, para atuação no inquérito policial correlato, do qual decorre a presente produção antecipada de prova, providencie a serventia seu cadastramento como patrono do requerido nestes autos, conforme requerido. Às fls. 145-171, a defesa requereu, ainda, o encaminhamento do convite e do link de acesso à audiência de produção antecipada de prova aos endereços eletrônicos ali indicados, a indicação de assistente técnico e a prévia manifestação do Ministério Público acerca da necessidade de realização do depoimento especial, diante das circunstâncias e documentos apresentados. Posteriormente, às fls. 174-175, informou endereço atualizado do requerido e reiterou o pedido de apreciação urgente da manifestação anterior, juntando, às fls. 176-177, cópia de mandado contendo assinatura atribuída ao requerido. Contudo, verifico que o documento juntado às fls. 176-177, embora contenha assinatura atribuída ao requerido, corresponde a mandado expedido em nome da vítima, não se prestando, tal como apresentado, à comprovação formal da citação e intimação daquele. Diante disso, considerando a proximidade da audiência de produção antecipada de prova já designada, intime-se, com urgência, o patrono constituído para que apresente cópia do mandado de fls. 139-140 devidamente assinado pelo requerido, de modo a comprovar que o ato de citação e intimação foi efetivamente realizado em relação a ele. Sem prejuízo, encaminhem-se o convite e o link de acesso à audiência aos endereços eletrônicos do requerido e de seu patrono indicados às fls. 145-171. Quanto à indicação do Dr. Guido Arturo Palomba (CRM nº 23.710) como assistente técnico, anote-se, consignando-se que, conforme expressamente esclarecido pela própria defesa, o profissional não participará do ato de depoimento especial, ficando eventual atuação técnica posterior sujeita à apreciação de sua pertinência e admissibilidade no momento oportuno. No tocante ao pedido de reavaliação da necessidade da produção antecipada da prova, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, ao qual já foi aberta vista à fl. 173, em 05 de agosto de 2026, submetendo-se à sua apreciação também a posterior petição de fls. 174-177. Por ora, fica mantida a audiência de produção antecipada de prova já designada, sem prejuízo de ulterior deliberação, inclusive à vista da manifestação ministerial e da regularização acima determinada. Cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BRUNO GIONGO DE SANTI (OAB 315826/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.C.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO
OAB: 349929/SP
JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES
OAB: 357265/SP
BRUNO GIONGO DE SANTI
OAB: 315826/SP
SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO
OAB: 188226/SP
RODRIGO PIRES CORSINI
OAB: 169934/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002923-33.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1514852-62.2024.8.26.0050) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - A.C.A. - J.C.A. - Inicialmente, considerando o instrumento de procuração juntado às fls. 22-23, outorgado pelo requerido ao advogado Bruno Giongo de Santi, OAB/SP nº 315.826, para atuação no inquérito policial correlato, do qual decorre a presente produção antecipada de prova, providencie a serventia seu cadastramento como patrono do requerido nestes autos, conforme requerido. Às fls. 145-171, a defesa requereu, ainda, o encaminhamento do convite e do link de acesso à audiência de produção antecipada de prova aos endereços eletrônicos ali indicados, a indicação de assistente técnico e a prévia manifestação do Ministério Público acerca da necessidade de realização do depoimento especial, diante das circunstâncias e documentos apresentados. Posteriormente, às fls. 174-175, informou endereço atualizado do requerido e reiterou o pedido de apreciação urgente da manifestação anterior, juntando, às fls. 176-177, cópia de mandado contendo assinatura atribuída ao requerido. Contudo, verifico que o documento juntado às fls. 176-177, embora contenha assinatura atribuída ao requerido, corresponde a mandado expedido em nome da vítima, não se prestando, tal como apresentado, à comprovação formal da citação e intimação daquele. Diante disso, considerando a proximidade da audiência de produção antecipada de prova já designada, intime-se, com urgência, o patrono constituído para que apresente cópia do mandado de fls. 139-140 devidamente assinado pelo requerido, de modo a comprovar que o ato de citação e intimação foi efetivamente realizado em relação a ele. Sem prejuízo, encaminhem-se o convite e o link de acesso à audiência aos endereços eletrônicos do requerido e de seu patrono indicados às fls. 145-171. Quanto à indicação do Dr. Guido Arturo Palomba (CRM nº 23.710) como assistente técnico, anote-se, consignando-se que, conforme expressamente esclarecido pela própria defesa, o profissional não participará do ato de depoimento especial, ficando eventual atuação técnica posterior sujeita à apreciação de sua pertinência e admissibilidade no momento oportuno. No tocante ao pedido de reavaliação da necessidade da produção antecipada da prova, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, ao qual já foi aberta vista à fl. 173, em 05 de agosto de 2026, submetendo-se à sua apreciação também a posterior petição de fls. 174-177. Por ora, fica mantida a audiência de produção antecipada de prova já designada, sem prejuízo de ulterior deliberação, inclusive à vista da manifestação ministerial e da regularização acima determinada. Cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BRUNO GIONGO DE SANTI (OAB 315826/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP)