Detalhe do processo

1002910-82.2025.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002910-82.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.A.C. - I- Fls. 459: oficie-se ao I.M.E.S.C (prontuário 90659), para a realização de perícia médica. Caso fique comprovado que o curatelando possui condições de opinar sobre a nomeação ou não de sua curadora, deverá o(a) perito(a) responder ao seguinte quesito do juízo: QUESITO: - o curatelando concorda com a nomeação da parte ativa como sua curadora definitiva ? II- Com a resposta, intimem-se os interessados. - ADV: JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.C.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIO CÉSAR PIRANI

OAB: 169705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002910-82.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.A.C. - I- Fls. 459: oficie-se ao I.M.E.S.C (prontuário 90659), para a realização de perícia médica. Caso fique comprovado que o curatelando possui condições de opinar sobre a nomeação ou não de sua curadora, deverá o(a) perito(a) responder ao seguinte quesito do juízo: QUESITO: - o curatelando concorda com a nomeação da parte ativa como sua curadora definitiva ? II- Com a resposta, intimem-se os interessados. - ADV: JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP)