Detalhe do processo

1002910-51.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002910-51.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.N. - Vistos. Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fl. 152), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 156/157), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda Maria de Lourdes Nicolette, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação de perícia nas dependências deste Foro Regional. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.C.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO JOAO DE CAMPOS

OAB: 312025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002910-51.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.N. - Vistos. Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fl. 152), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 156/157), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda Maria de Lourdes Nicolette, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação de perícia nas dependências deste Foro Regional. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP)