1002902-60.2025.8.26.0024
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Andradina - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002902-60.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.C.L. - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valdirene Cardoso Lopes em face de Unimed de Andradina Cooperativa de Trabalho Médico, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indefiro, em definitivo, a tutela de urgência pretendida. Defiro o requerimento de fls. 284/286 e DETERMINO A RESTRIÇÃO DE ACESSO ao laudo pericial de fls. 265/278 e aos registros fotográficos que o acompanham, com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal e no art. 189, III, do CPC, ficando a visualização limitada às partes, aos seus procuradores, à perita do Juízo, às assistentes técnicas e ao Juízo. Anote-se no sistema o nível de sigilo correspondente, servindo a presente como comunicação à serventia para as providências de restrição de visualização do documento e, se necessário, dos autos. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP), JOÃO BERNARDO DE SOUZA (OAB 436311/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu U.A.C.T.M.
Autor V.C.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMAR MANSOR FILHO
OAB: 168336/SP
VIRGINIA ABUD SALOMAO
OAB: 140780/SP
JOÃO BERNARDO DE SOUZA
OAB: 436311/SP
MARIANE BRITO BARBOSA
OAB: 323739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002902-60.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.C.L. - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valdirene Cardoso Lopes em face de Unimed de Andradina Cooperativa de Trabalho Médico, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indefiro, em definitivo, a tutela de urgência pretendida. Defiro o requerimento de fls. 284/286 e DETERMINO A RESTRIÇÃO DE ACESSO ao laudo pericial de fls. 265/278 e aos registros fotográficos que o acompanham, com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal e no art. 189, III, do CPC, ficando a visualização limitada às partes, aos seus procuradores, à perita do Juízo, às assistentes técnicas e ao Juízo. Anote-se no sistema o nível de sigilo correspondente, servindo a presente como comunicação à serventia para as providências de restrição de visualização do documento e, se necessário, dos autos. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP), JOÃO BERNARDO DE SOUZA (OAB 436311/SP)