1002894-24.2025.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002894-24.2025.8.26.0270/SP AUTOR : ANDRESSA DINIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAYLA HAINNE DA SILVA TERRA (OAB SP406246) ADVOGADO(A) : ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB SP086662) RÉU : LEONARDO HENRIQUE FERNANDEZ MORAES ADVOGADO(A) : ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB SP086662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de impugnação, bem como, que o valor dos honorários se mostra alicerçado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do trabalho a ser realizado, HOMOLOGO os honorários periciais em R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais – evento 88). Conforme já consignado na decisão do evento 65, considerando a inversão do ônus da prova e o pleito da ré de afastar a responsabilidade por culpa exclusiva, o custeio da perícia será inicialmente atribuído à ré, na medida em que a prova, primariamente, visa a comprovar a excludente de sua responsabilidade objetiva. Aprovo os quesitos apresentados no evento 108. Assim, intime-se o requerido para efetuar o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a estes autos , no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O pedido de levantamento de fls. 117 será apreciado após a realização do laudo pericial. Intimem-se. Itapeva/SP., 02/09/2026
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRESSA DINIZ DE OLIVEIRA
Réu LEONARDO HENRIQUE FERNANDEZ MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002894-24.2025.8.26.0270/SP AUTOR : ANDRESSA DINIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAYLA HAINNE DA SILVA TERRA (OAB SP406246) ADVOGADO(A) : ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB SP086662) RÉU : LEONARDO HENRIQUE FERNANDEZ MORAES ADVOGADO(A) : ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB SP086662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de impugnação, bem como, que o valor dos honorários se mostra alicerçado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do trabalho a ser realizado, HOMOLOGO os honorários periciais em R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais – evento 88). Conforme já consignado na decisão do evento 65, considerando a inversão do ônus da prova e o pleito da ré de afastar a responsabilidade por culpa exclusiva, o custeio da perícia será inicialmente atribuído à ré, na medida em que a prova, primariamente, visa a comprovar a excludente de sua responsabilidade objetiva. Aprovo os quesitos apresentados no evento 108. Assim, intime-se o requerido para efetuar o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a estes autos , no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O pedido de levantamento de fls. 117 será apreciado após a realização do laudo pericial. Intimem-se. Itapeva/SP., 02/09/2026