Detalhe do processo

1002892-94.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002892-94.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.N. - I.Z.N. - Vistos. Ante a certidão do oficial de justiça às fls. 31, que dá conta da impossibilidade de locomoção da demandada, que se encontra acamada, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, para a realização da perícia médica já determinada, nomeio como perito o Dr. João Vítor Azevedo Carvalho (drjvcarvalho@gmail.com). Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs, uma vez que se trata de perícia domiciliar, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. COM URGÊNCIA, cancele-se a perícia designada pelo IMESC às fls. 38. Int. - ADV: ANDRE CARDOSO MORAES (OAB 405208/SP), SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I.Z.N.

Autor R.A.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIRLENE SILVA FERRAZ

OAB: 202992/SP

ANDRE CARDOSO MORAES

OAB: 405208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002892-94.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.N. - I.Z.N. - Vistos. Ante a certidão do oficial de justiça às fls. 31, que dá conta da impossibilidade de locomoção da demandada, que se encontra acamada, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, para a realização da perícia médica já determinada, nomeio como perito o Dr. João Vítor Azevedo Carvalho (drjvcarvalho@gmail.com). Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs, uma vez que se trata de perícia domiciliar, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. COM URGÊNCIA, cancele-se a perícia designada pelo IMESC às fls. 38. Int. - ADV: ANDRE CARDOSO MORAES (OAB 405208/SP), SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP)