Detalhe do processo

1002890-18.2025.5.02.0201

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CSAC 1002890-18.2025.5.02.0201 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO: MED PET CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4946ebb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que houve a perita judicial prestou os esclarecimentos (Id 36fe7df) sobre as impugnações (Id 3d2c8ec) ao laudo pericial contábil (Id 4f007f1). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de cumprimento de sentença relativo à Ação Coletiva 1000500-69.2025.5.02.0203. Distribuição: 11/03/2025 Sentença: 02/07/2025 (Id 49c58d4) Custas: R$60,00. Trânsito em julgado: 18/07/2025 (Id 7fa2955). BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela perita judicial. Fixo o total exequendo, em 01/07/2026, no importe de R$16.361,38, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 13.690,84Juros: R$ 881,90TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 14.572,74INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 14.572,74Honorários periciais(LAIS NOVAES DOS SANTOS) R$ 1.000,00Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 728,64Custas processuais: R$ 60,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 16.361,38 Honorários periciais da perita contábil LAIS NOVAES DOS SANTOS fixados em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, pois sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência de pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Não há parcelas passíveis da incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 11 de setembro de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAIS NOVAES DOS SANTOS

Réu MED PET CENTER LTDA

Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO AMADEU

OAB: 412486/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DIANA DAL BO VENZ

OAB: 507807/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CSAC 1002890-18.2025.5.02.0201 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO: MED PET CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4946ebb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que houve a perita judicial prestou os esclarecimentos (Id 36fe7df) sobre as impugnações (Id 3d2c8ec) ao laudo pericial contábil (Id 4f007f1). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de cumprimento de sentença relativo à Ação Coletiva 1000500-69.2025.5.02.0203. Distribuição: 11/03/2025 Sentença: 02/07/2025 (Id 49c58d4) Custas: R$60,00. Trânsito em julgado: 18/07/2025 (Id 7fa2955). BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela perita judicial. Fixo o total exequendo, em 01/07/2026, no importe de R$16.361,38, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 13.690,84Juros: R$ 881,90TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 14.572,74INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 14.572,74Honorários periciais(LAIS NOVAES DOS SANTOS) R$ 1.000,00Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 728,64Custas processuais: R$ 60,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 16.361,38 Honorários periciais da perita contábil LAIS NOVAES DOS SANTOS fixados em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, pois sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência de pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Não há parcelas passíveis da incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 11 de setembro de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CSAC 1002890-18.2025.5.02.0201 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO: MED PET CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4946ebb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que houve a perita judicial prestou os esclarecimentos (Id 36fe7df) sobre as impugnações (Id 3d2c8ec) ao laudo pericial contábil (Id 4f007f1). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de cumprimento de sentença relativo à Ação Coletiva 1000500-69.2025.5.02.0203. Distribuição: 11/03/2025 Sentença: 02/07/2025 (Id 49c58d4) Custas: R$60,00. Trânsito em julgado: 18/07/2025 (Id 7fa2955). BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e esclarecimentos prestados e, por estarem adequados ao comando condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela perita judicial. Fixo o total exequendo, em 01/07/2026, no importe de R$16.361,38, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 13.690,84Juros: R$ 881,90TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 14.572,74INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 14.572,74Honorários periciais(LAIS NOVAES DOS SANTOS) R$ 1.000,00Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 728,64Custas processuais: R$ 60,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 16.361,38 Honorários periciais da perita contábil LAIS NOVAES DOS SANTOS fixados em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, pois sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência de pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Não há parcelas passíveis da incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 11 de setembro de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MED PET CENTER LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CSAC 1002890-18.2025.5.02.0201 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO: MED PET CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc35479 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #b44fee7 e anexo: apresentação de laudo pericial pelo(a) Perito(a) Judicial. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CSAC 1002890-18.2025.5.02.0201 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO: MED PET CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc35479 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #b44fee7 e anexo: apresentação de laudo pericial pelo(a) Perito(a) Judicial. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MED PET CENTER LTDA