Detalhe do processo

1002885-82.2025.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002885-82.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ademar Ferreira Vieira - - Gisele Peres Seguro - - José Aparecido Celestino Silva - - Viviane Cristina Rosa da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por ADEMAR FERREIRA VIEIRA, GISELE PERES SEGURO e VIVIANE CRISTINA ROSA DA SILVA contra a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, o que faço para: (i) condenar a ré na reparação dos vícios construtivos e estruturais dos imóveis identificados em perícia, no montante de R$ 35.205,79 (trinta e cinco mil, duzentos e cinco reais e setenta e nove centavos) para o imóvel do requerente Ademar; R$ 34.639,55 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para o imóvel da requerente Gisele; e R$ 40.297,99 (quarenta mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) para o imóvel da requerente Viviane, quantias estas que serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios a contar da data do laudo pericial (abril de 2026) pelos índices legais (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do Código Civil); e (ii) rejeitar o pedido de dano moral. Pelo princípio da sucumbência, considerando a parcial procedência do pedido inicial, com fundamento no art. 86, caput, do CPC, responderão as partes proporcionalmente (50% para cada) com as custas e despesas processuais. E com fundamento no art. 85, § 14, do CPC: arcará a parte ré com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que, conforme o art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o montante da condenação; arcará a parte autora com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado da parte ré que, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor pleiteado a título de dano moral. Observem-se, se o caso, os limites da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMAR FERREIRA VIEIRA

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor GISELE PERES SEGURO

Autor JOSé APARECIDO CELESTINO SILVA

Autor VIVIANE CRISTINA ROSA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES

OAB: 462737/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002885-82.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ademar Ferreira Vieira - - Gisele Peres Seguro - - José Aparecido Celestino Silva - - Viviane Cristina Rosa da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por ADEMAR FERREIRA VIEIRA, GISELE PERES SEGURO e VIVIANE CRISTINA ROSA DA SILVA contra a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, o que faço para: (i) condenar a ré na reparação dos vícios construtivos e estruturais dos imóveis identificados em perícia, no montante de R$ 35.205,79 (trinta e cinco mil, duzentos e cinco reais e setenta e nove centavos) para o imóvel do requerente Ademar; R$ 34.639,55 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para o imóvel da requerente Gisele; e R$ 40.297,99 (quarenta mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) para o imóvel da requerente Viviane, quantias estas que serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios a contar da data do laudo pericial (abril de 2026) pelos índices legais (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do Código Civil); e (ii) rejeitar o pedido de dano moral. Pelo princípio da sucumbência, considerando a parcial procedência do pedido inicial, com fundamento no art. 86, caput, do CPC, responderão as partes proporcionalmente (50% para cada) com as custas e despesas processuais. E com fundamento no art. 85, § 14, do CPC: arcará a parte ré com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que, conforme o art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o montante da condenação; arcará a parte autora com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado da parte ré que, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor pleiteado a título de dano moral. Observem-se, se o caso, os limites da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP)