1002885-74.2024.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002885-74.2024.8.26.0439 - Tutela Cautelar Antecedente - Tratamento Domiciliar (Home Care) - José Miguel Teixeira - Vistos. 1. Fls. 256 (Petição do Sr. Perito): Ciente. 2. Considerando a concordância manifestada pelo Sr. Perito Judicial, INTIME-SE o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o adiantamento de sua cota-parte dos honorários periciais, no importe de R$ 1.306,38 (mil trezentos e seis reais e trinta e oito centavos), comprovando o respectivo recolhimento nos autos. 3. À z. Serventia, INTIME-SE a Defensoria Pública para que proceda à reserva do montante correspondente a quota-parte do requerente, beneficiário da Justiça Gratuita, fixado em favor do Expert, utilizando-se o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". 4. Feita a comunicação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública E certificado o recolhimento da outra metade devida pelo IAMSPE, INTIME-SE o Perito Judicial para realizar os trabalhos, bem como, entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Int. Dilig - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé MIGUEL TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENAIR REIS DE SOUZA
OAB: 402524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002885-74.2024.8.26.0439 - Tutela Cautelar Antecedente - Tratamento Domiciliar (Home Care) - José Miguel Teixeira - Vistos. 1. Fls. 256 (Petição do Sr. Perito): Ciente. 2. Considerando a concordância manifestada pelo Sr. Perito Judicial, INTIME-SE o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o adiantamento de sua cota-parte dos honorários periciais, no importe de R$ 1.306,38 (mil trezentos e seis reais e trinta e oito centavos), comprovando o respectivo recolhimento nos autos. 3. À z. Serventia, INTIME-SE a Defensoria Pública para que proceda à reserva do montante correspondente a quota-parte do requerente, beneficiário da Justiça Gratuita, fixado em favor do Expert, utilizando-se o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". 4. Feita a comunicação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública E certificado o recolhimento da outra metade devida pelo IAMSPE, INTIME-SE o Perito Judicial para realizar os trabalhos, bem como, entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Int. Dilig - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)