1002885-06.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002885-06.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Marins - - Sandra Santa Cruz Marins - Imobiliaria e Comercial Pirucaia Ltda - Vistos. Expeça-se mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo indicados pelo Sr. Perito a fls. 281/283, constando do mandado que deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 12:30 horas e 19:00 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Com a informação, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, pessoalmente. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 348075/SP), ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB 34817/SP), ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB 34817/SP), LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 348075/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ROBERTO MARINS
Réu IMOBILIARIA E COMERCIAL PIRUCAIA LTDA
Autor SANDRA SANTA CRUZ MARINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES
OAB: 104616/SP
LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO
OAB: 348075/SP
ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA
OAB: 34817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002885-06.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Marins - - Sandra Santa Cruz Marins - Imobiliaria e Comercial Pirucaia Ltda - Vistos. Expeça-se mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo indicados pelo Sr. Perito a fls. 281/283, constando do mandado que deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 12:30 horas e 19:00 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Com a informação, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, pessoalmente. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 348075/SP), ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB 34817/SP), ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB 34817/SP), LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 348075/SP)