1002884-15.2024.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002884-15.2024.8.26.0108 - Termo Circunstanciado - Ameaça - A.N. - Vistos. Tendo em vista que estes autos foi desmembrado dos autos 1502220-74.2024 e que lá foi realizado exame pericial de insanidade mental, e ainda que os fatos aqui tratados ocorreram no mesmo contexto fático daqueles autos, junte-se o Laudo Pericial nestes autos. Sem prejuízo, considerando a inimputabilidade do Réu constatada pelo exame pericial, determino a nomeação de curador ao Autor do Fato a ser realizada pelo sistema da Defensoria. Ciência a(o) Dr(a). Lillia Alexandre Dias OAB/SP 363657 da nomeação para ser curadora do(s) réu(s). Intime(m)-se pela imprensa, em razão de celeridade, podendo a Curadora optar(em) por receber novas intimações pessoalmente, por meio de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou, ainda, requerer a repetição deste, em tal forma, nos termos do Comunicado CG nº 2590/2018 e artigo 438 das NSCGJ, caso vislumbre(m) prejuízo ao(s) Réu(s). Conclusos para designação de Audiência para composição civil ou proposta de transação penal. Intime-se. - ADV: LILLIA ALEXANDRE DIAS (OAB 363657/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002884-15.2024.8.26.0108 - Termo Circunstanciado - Ameaça - A.N. - Vistos. Tendo em vista que estes autos foi desmembrado dos autos 1502220-74.2024 e que lá foi realizado exame pericial de insanidade mental, e ainda que os fatos aqui tratados ocorreram no mesmo contexto fático daqueles autos, junte-se o Laudo Pericial nestes autos. Sem prejuízo, considerando a inimputabilidade do Réu constatada pelo exame pericial, determino a nomeação de curador ao Autor do Fato a ser realizada pelo sistema da Defensoria. Ciência a(o) Dr(a). Lillia Alexandre Dias OAB/SP 363657 da nomeação para ser curadora do(s) réu(s). Intime(m)-se pela imprensa, em razão de celeridade, podendo a Curadora optar(em) por receber novas intimações pessoalmente, por meio de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou, ainda, requerer a repetição deste, em tal forma, nos termos do Comunicado CG nº 2590/2018 e artigo 438 das NSCGJ, caso vislumbre(m) prejuízo ao(s) Réu(s). Conclusos para designação de Audiência para composição civil ou proposta de transação penal. Intime-se. - ADV: LILLIA ALEXANDRE DIAS (OAB 363657/SP)