Detalhe do processo

1002872-17.2024.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002872-17.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Margareth Regina Melendre Fernandes - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Às fls. 472 informa o IMESC que a perícia anteriormente realizada foi executada por clínica credenciada que apresentou atrasos relevantes na entrega dos laudos, circunstância que inviabilizou, até o momento, a juntada do laudo pericial aos autos, razão pela qual providenciou novo agendamento para realização do exame pericial em 03 de setembro de 2026. Embora se compreenda a insurgência da autora (fls. 474/475), não se mostra possível, neste momento, dispensar a realização da prova técnica, a qual permanece necessária para a solução da controvérsia. Ademais, a adoção de novas diligências destinadas à obtenção de esclarecimentos complementares do IMESC acerca do laudo não apresentado mostra-se, neste momento, contraproducente, porquanto o próprio órgão pericial já reconheceu a indisponibilidade da prova técnica originalmente produzida e providenciou o reagendamento da perícia. Assim, a reiteração de questionamentos sobre fato já esclarecido tende apenas a retardar a marcha processual, sem perspectiva concreta de obtenção de resultado diverso, em prejuízo dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual. Desse modo, mantenho a perícia redesignada pelo IMESC para a data de 03/09/2026 às 10h56min, na Rua Boa Vista, 150 - Centro - Defensoria Pública - CEP:01014000 (fls. 469), sem prejuízo de eventual cancelamento caso sobrevenha a juntada do laudo referente ao exame anteriormente realizado. Considerando que a autora litiga sob os benefícios da gratuidade da justiça, e alega dificuldade financeira para custear novo deslocamento até o local do exame, fica facultado à interessada buscar, junto ao Município de Araras ou aos órgãos públicos competentes, eventual disponibilização de transporte gratuito para comparecimento à perícia. Servirá esta decisão como OFÍCIO, cabendo à parte autora providenciar o seu encaminhamento junto ao Município ou aos órgãos público competentes. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LETICIA CAROLINA RICCI (OAB 468411/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARGARETH REGINA MELENDRE FERNANDES

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI

OAB: 256755/SP

ANA RITA DOS REIS PETRAROLI

OAB: 130291/SP

LETICIA CAROLINA RICCI

OAB: 468411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002872-17.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Margareth Regina Melendre Fernandes - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Às fls. 472 informa o IMESC que a perícia anteriormente realizada foi executada por clínica credenciada que apresentou atrasos relevantes na entrega dos laudos, circunstância que inviabilizou, até o momento, a juntada do laudo pericial aos autos, razão pela qual providenciou novo agendamento para realização do exame pericial em 03 de setembro de 2026. Embora se compreenda a insurgência da autora (fls. 474/475), não se mostra possível, neste momento, dispensar a realização da prova técnica, a qual permanece necessária para a solução da controvérsia. Ademais, a adoção de novas diligências destinadas à obtenção de esclarecimentos complementares do IMESC acerca do laudo não apresentado mostra-se, neste momento, contraproducente, porquanto o próprio órgão pericial já reconheceu a indisponibilidade da prova técnica originalmente produzida e providenciou o reagendamento da perícia. Assim, a reiteração de questionamentos sobre fato já esclarecido tende apenas a retardar a marcha processual, sem perspectiva concreta de obtenção de resultado diverso, em prejuízo dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual. Desse modo, mantenho a perícia redesignada pelo IMESC para a data de 03/09/2026 às 10h56min, na Rua Boa Vista, 150 - Centro - Defensoria Pública - CEP:01014000 (fls. 469), sem prejuízo de eventual cancelamento caso sobrevenha a juntada do laudo referente ao exame anteriormente realizado. Considerando que a autora litiga sob os benefícios da gratuidade da justiça, e alega dificuldade financeira para custear novo deslocamento até o local do exame, fica facultado à interessada buscar, junto ao Município de Araras ou aos órgãos públicos competentes, eventual disponibilização de transporte gratuito para comparecimento à perícia. Servirá esta decisão como OFÍCIO, cabendo à parte autora providenciar o seu encaminhamento junto ao Município ou aos órgãos público competentes. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LETICIA CAROLINA RICCI (OAB 468411/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)