Detalhe do processo

1002867-54.2024.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002867-54.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio Gabrioti - Paulo Augusto dos Santos - Vistos. Cuida-se de feito que se encontra com pendência de designação de exame pericial pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, prova técnica imprescindível para o regular andamento do processo e para o deslinde da controvérsia. A morosidade na efetivação da prova técnica revela-se incompatível com a natureza da causa e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), o qual impõe trâmite célere aos órgãos públicos envolvidos. No caso, verifica-se o não atendimento à solicitação de agendamento do exame pericial realizada por este juízo, por meio do portal eletrônico, bem como a ausência de resposta à reiteração do ofício, não obstante a ciência da intimação, conforme certidão constante dos autos. Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que proceda à designação de data para a realização do exame pericial requisitado, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se este juízo, sob pena das sanções cabíveis. Atente-se a z. serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia do ofício de solicitação da perícia. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), ANA CAROLINA WENCESLAU RAMOS (OAB 343663/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ ANTONIO GABRIOTI

Réu PAULO AUGUSTO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO MARCONATO

OAB: 216871/SP

ANA CAROLINA WENCESLAU RAMOS

OAB: 343663/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002867-54.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio Gabrioti - Paulo Augusto dos Santos - Vistos. Cuida-se de feito que se encontra com pendência de designação de exame pericial pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, prova técnica imprescindível para o regular andamento do processo e para o deslinde da controvérsia. A morosidade na efetivação da prova técnica revela-se incompatível com a natureza da causa e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), o qual impõe trâmite célere aos órgãos públicos envolvidos. No caso, verifica-se o não atendimento à solicitação de agendamento do exame pericial realizada por este juízo, por meio do portal eletrônico, bem como a ausência de resposta à reiteração do ofício, não obstante a ciência da intimação, conforme certidão constante dos autos. Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que proceda à designação de data para a realização do exame pericial requisitado, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se este juízo, sob pena das sanções cabíveis. Atente-se a z. serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia do ofício de solicitação da perícia. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), ANA CAROLINA WENCESLAU RAMOS (OAB 343663/SP)