1002866-77.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002866-77.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Glaucia Simone Aparecida Mello Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, visando à comprovação de que a autora é portadora de deficiência impeditiva de sua participação plena em sociedade e de que não tem condições de prover ao próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família determino a realização de perícia médica e estudo social. Nomeio para os trabalhos, em face do provimento CSM nº 1626/2009, o Dr. Arthur Tulimoschi Jordão (perícia médica) e a Dra. Rita Nassima Bittar (estudo social), arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00 para cada um. Para a realização da perícia médica designo o próximo dia 23/11/2026, às 15h30, cabendo à Dra. Rita Nassima Bittar cientificar as partes da data e local em que terá início o estudo social com a autora. No mais, aguarde-se a apresentação dos laudos pelo prazo de 90 dias, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Com a juntada dos laudos, solicite-se o pagamento dos honorários dos peritos e intimem-se as partes para manifestação. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: MURILO ROSA DA COSTA (OAB 50744/GO)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GLAUCIA SIMONE APARECIDA MELLO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO ROSA DA COSTA
OAB: 50744/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002866-77.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Glaucia Simone Aparecida Mello Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, visando à comprovação de que a autora é portadora de deficiência impeditiva de sua participação plena em sociedade e de que não tem condições de prover ao próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família determino a realização de perícia médica e estudo social. Nomeio para os trabalhos, em face do provimento CSM nº 1626/2009, o Dr. Arthur Tulimoschi Jordão (perícia médica) e a Dra. Rita Nassima Bittar (estudo social), arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00 para cada um. Para a realização da perícia médica designo o próximo dia 23/11/2026, às 15h30, cabendo à Dra. Rita Nassima Bittar cientificar as partes da data e local em que terá início o estudo social com a autora. No mais, aguarde-se a apresentação dos laudos pelo prazo de 90 dias, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Com a juntada dos laudos, solicite-se o pagamento dos honorários dos peritos e intimem-se as partes para manifestação. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: MURILO ROSA DA COSTA (OAB 50744/GO)