Detalhe do processo

1002862-38.2025.5.02.0205

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002862-38.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: RAFAEL CIRINO ALVES RECLAMADO: CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c2b7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 24/07/2026, conforme determinado em audiência Id 221a7a1. Informo ainda, que em 03/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIANA ISMAEL DA SILVA DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). Ante a informação supra e estando em curso a produção da prova pericial , EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 , REDESIGNA-SE audiência para 28/08/2026 às 09h50min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e patronos. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CIRINO ALVES
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI

Autor NEILER PAULO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

Autor RAFAEL CIRINO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA

OAB: 91511/SP

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002862-38.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: RAFAEL CIRINO ALVES RECLAMADO: CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c2b7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 24/07/2026, conforme determinado em audiência Id 221a7a1. Informo ainda, que em 03/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIANA ISMAEL DA SILVA DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). Ante a informação supra e estando em curso a produção da prova pericial , EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 , REDESIGNA-SE audiência para 28/08/2026 às 09h50min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e patronos. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CIRINO ALVES

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002862-38.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: RAFAEL CIRINO ALVES RECLAMADO: CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c2b7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 24/07/2026, conforme determinado em audiência Id 221a7a1. Informo ainda, que em 03/08/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIANA ISMAEL DA SILVA DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). Ante a informação supra e estando em curso a produção da prova pericial , EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015 , REDESIGNA-SE audiência para 28/08/2026 às 09h50min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e patronos. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCOES E COMERCIO ACMR - EIRELI