1002857-32.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002857-32.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.O.C. - Vistos. Diante da entrega do laudo médico (fls. 163/165), oficie à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários do perito médico nomeado Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tendo decorrido o prazo sem que houvesse impugnação da parte requerida (fls. 168), remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial Considerando que a parte autora já se manifestou sobre o estudo social e laudo médico às fls. 166/167, manifeste-se, também, o curador especial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor A.O.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DURVAL MACHADO BRANDAO
OAB: 46622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1002857-32.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.O.C. - Vistos. Diante da entrega do laudo médico (fls. 163/165), oficie à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários do perito médico nomeado Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tendo decorrido o prazo sem que houvesse impugnação da parte requerida (fls. 168), remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial Considerando que a parte autora já se manifestou sobre o estudo social e laudo médico às fls. 166/167, manifeste-se, também, o curador especial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)