Detalhe do processo

1002857-32.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002857-32.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.O.C. - Vistos. Diante da entrega do laudo médico (fls. 163/165), oficie à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários do perito médico nomeado Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tendo decorrido o prazo sem que houvesse impugnação da parte requerida (fls. 168), remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial Considerando que a parte autora já se manifestou sobre o estudo social e laudo médico às fls. 166/167, manifeste-se, também, o curador especial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor A.O.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DURVAL MACHADO BRANDAO

OAB: 46622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1002857-32.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.O.C. - Vistos. Diante da entrega do laudo médico (fls. 163/165), oficie à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários do perito médico nomeado Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tendo decorrido o prazo sem que houvesse impugnação da parte requerida (fls. 168), remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial Considerando que a parte autora já se manifestou sobre o estudo social e laudo médico às fls. 166/167, manifeste-se, também, o curador especial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)