Detalhe do processo

1002854-28.2026.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002854-28.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.I.S.A. - Vistos. 1 - Inicialmente, visando facilitar o agendamento da perícia, informe a requerente o seu número de telefone e o endereço atualizado do interditando. 2 - Determino a realização de perícia médica do interditando, para a qual nomeio a Dra. Nathália Marques Machado independentemente de compromisso. Arbitro seus honorários no valor de 15 UFESPs, que a requerente depositará em conta judicial no Banco do Brasil, vinculada a estes autos, no prazo de até 10 dias. 3 - Após provisionados os honorários, cadastre-se a nomeação da perita no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-a para o agendamento da perícia médica e dando-lhe conhecimento dos quesitos formulados e da senha de acesso aos autos. Laudo em 40 dias. 4 - Com a designação, dê-se ciência aos interessados, dispensada a intimação por oficial de justiça. Caberá ao ilustre procurador comunicar o agendamento a seu assistido e, sendo o caso, providenciar o comparecimento dele na perícia. 5 - Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor da perita e, após, intimem-se, sucessivamente, partes e Min. Público para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.I.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GUTIERRES

OAB: 308523/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002854-28.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.I.S.A. - Vistos. 1 - Inicialmente, visando facilitar o agendamento da perícia, informe a requerente o seu número de telefone e o endereço atualizado do interditando. 2 - Determino a realização de perícia médica do interditando, para a qual nomeio a Dra. Nathália Marques Machado independentemente de compromisso. Arbitro seus honorários no valor de 15 UFESPs, que a requerente depositará em conta judicial no Banco do Brasil, vinculada a estes autos, no prazo de até 10 dias. 3 - Após provisionados os honorários, cadastre-se a nomeação da perita no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-a para o agendamento da perícia médica e dando-lhe conhecimento dos quesitos formulados e da senha de acesso aos autos. Laudo em 40 dias. 4 - Com a designação, dê-se ciência aos interessados, dispensada a intimação por oficial de justiça. Caberá ao ilustre procurador comunicar o agendamento a seu assistido e, sendo o caso, providenciar o comparecimento dele na perícia. 5 - Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor da perita e, após, intimem-se, sucessivamente, partes e Min. Público para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/SP)