1002851-27.2024.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002851-27.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Anotonio Guimarães - New Ótica Bertioga - Vistos. Recebo o laudo pericial de fls. 206/230 e os esclarecimentos complementares de fls. 253/259, reputando satisfatoriamente cumprido o encargo pericial, razão pela qual dou por encerrada a fase de produção da prova técnica. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela requerida, uma vez que, quando intimada para especificação de provas, manifestou expressamente não possuir outras provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão consumativa (fls. 148/152). Considerando a manifestação da parte autora quanto ao interesse na autocomposição (fls. 269/270), concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem eventual acordo por escrito nos autos. Apresentado acordo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. No silêncio ou diante da ausência de composição, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de mérito, à vista da prova produzida. Intime-se. - ADV: LINIKER NOGUEIRA ALELUIA (OAB 498117/SP), JEFFERSON ALVES DA COSTA (OAB 439089/SP), NAIANA PAULA DOS SANTOS (OAB 433921/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MANOEL ANOTONIO GUIMARãES
Réu NEW ÓTICA BERTIOGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON ALVES DA COSTA
OAB: 439089/SP
LINIKER NOGUEIRA ALELUIA
OAB: 498117/SP
NAIANA PAULA DOS SANTOS
OAB: 433921/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002851-27.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Anotonio Guimarães - New Ótica Bertioga - Vistos. Recebo o laudo pericial de fls. 206/230 e os esclarecimentos complementares de fls. 253/259, reputando satisfatoriamente cumprido o encargo pericial, razão pela qual dou por encerrada a fase de produção da prova técnica. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela requerida, uma vez que, quando intimada para especificação de provas, manifestou expressamente não possuir outras provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão consumativa (fls. 148/152). Considerando a manifestação da parte autora quanto ao interesse na autocomposição (fls. 269/270), concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem eventual acordo por escrito nos autos. Apresentado acordo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. No silêncio ou diante da ausência de composição, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de mérito, à vista da prova produzida. Intime-se. - ADV: LINIKER NOGUEIRA ALELUIA (OAB 498117/SP), JEFFERSON ALVES DA COSTA (OAB 439089/SP), NAIANA PAULA DOS SANTOS (OAB 433921/SP)