Detalhe do processo

1002851-27.2024.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002851-27.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Anotonio Guimarães - New Ótica Bertioga - Vistos. Recebo o laudo pericial de fls. 206/230 e os esclarecimentos complementares de fls. 253/259, reputando satisfatoriamente cumprido o encargo pericial, razão pela qual dou por encerrada a fase de produção da prova técnica. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela requerida, uma vez que, quando intimada para especificação de provas, manifestou expressamente não possuir outras provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão consumativa (fls. 148/152). Considerando a manifestação da parte autora quanto ao interesse na autocomposição (fls. 269/270), concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem eventual acordo por escrito nos autos. Apresentado acordo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. No silêncio ou diante da ausência de composição, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de mérito, à vista da prova produzida. Intime-se. - ADV: LINIKER NOGUEIRA ALELUIA (OAB 498117/SP), JEFFERSON ALVES DA COSTA (OAB 439089/SP), NAIANA PAULA DOS SANTOS (OAB 433921/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MANOEL ANOTONIO GUIMARãES

Réu NEW ÓTICA BERTIOGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON ALVES DA COSTA

OAB: 439089/SP

LINIKER NOGUEIRA ALELUIA

OAB: 498117/SP

NAIANA PAULA DOS SANTOS

OAB: 433921/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002851-27.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Anotonio Guimarães - New Ótica Bertioga - Vistos. Recebo o laudo pericial de fls. 206/230 e os esclarecimentos complementares de fls. 253/259, reputando satisfatoriamente cumprido o encargo pericial, razão pela qual dou por encerrada a fase de produção da prova técnica. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela requerida, uma vez que, quando intimada para especificação de provas, manifestou expressamente não possuir outras provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão consumativa (fls. 148/152). Considerando a manifestação da parte autora quanto ao interesse na autocomposição (fls. 269/270), concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem eventual acordo por escrito nos autos. Apresentado acordo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. No silêncio ou diante da ausência de composição, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de mérito, à vista da prova produzida. Intime-se. - ADV: LINIKER NOGUEIRA ALELUIA (OAB 498117/SP), JEFFERSON ALVES DA COSTA (OAB 439089/SP), NAIANA PAULA DOS SANTOS (OAB 433921/SP)