1002851-11.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 1ª Vara
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002851-11.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fabio Alexandre Barion - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, a fim de se aferir se o autor exerceu atividade insalubre na empresa Bruner Indústria e Comércio Ltda nos períodos de 02/05/1989 a 02/05/2001 e 03/02/2003 a 07/06/2021, defiro a realização de perícia e nomeio para os trabalhos o engenheiro Luiz Cesar Kotó, arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00. Intime-se o perito para apresentação do laudo, no prazo de 60 dias, bem como para que informe a data e local em que terá início a produção da prova, facultando-se às partes, no prazo de quinze dias, a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistente técnico. Dada a especificidade da matéria fática controvertida, a exigir conhecimento técnico especializado, indefiro, desde logo, a produção de prova oral. Int. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FABIO ALEXANDRE BARION
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUMBERTO NEGRIZOLLI
OAB: 80153/SP
JOAO NEGRIZOLLI NETO
OAB: 334578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002851-11.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fabio Alexandre Barion - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, a fim de se aferir se o autor exerceu atividade insalubre na empresa Bruner Indústria e Comércio Ltda nos períodos de 02/05/1989 a 02/05/2001 e 03/02/2003 a 07/06/2021, defiro a realização de perícia e nomeio para os trabalhos o engenheiro Luiz Cesar Kotó, arbitrando seus honorários, nos termos do artigo 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 1.086,00. Intime-se o perito para apresentação do laudo, no prazo de 60 dias, bem como para que informe a data e local em que terá início a produção da prova, facultando-se às partes, no prazo de quinze dias, a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistente técnico. Dada a especificidade da matéria fática controvertida, a exigir conhecimento técnico especializado, indefiro, desde logo, a produção de prova oral. Int. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)