Detalhe do processo

1002844-71.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002844-71.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.I.P. - - M.R.P. - - K.R.P.A. - - M.R.P. - Intimem-se os curadores, por sua advogada constituída, para que a interditanda fique à disposição do perito nos próximos 30 (trinta) dias, inclusive finais de semana e feriados, a partir do dia 14/08/2026, para realização da perícia médica psiquiátrica, devendo informar imediatamente eventual alta hospitalar ou transferência para outro hospital. - ADV: BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.I.P.

Autor K.R.P.A.

Autor M.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO

OAB: 445994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002844-71.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.I.P. - - M.R.P. - - K.R.P.A. - - M.R.P. - Intimem-se os curadores, por sua advogada constituída, para que a interditanda fique à disposição do perito nos próximos 30 (trinta) dias, inclusive finais de semana e feriados, a partir do dia 14/08/2026, para realização da perícia médica psiquiátrica, devendo informar imediatamente eventual alta hospitalar ou transferência para outro hospital. - ADV: BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002844-71.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.I.P. - - M.R.P. - - K.R.P.A. - - M.R.P. - Vistos. 1- Trata-se de pedido de interdição formulado por F. I. P. e outros em face de sua esposa e mãe. Tendo em vista os documentos que acompanharam a inicial e que dão fundamento ao alegado, suspendo, por ora, a entrevista do(a) interditando(a), aguardando-se, primeiramente, a realização da perícia, a ser realizada por perito do IMESC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem ainda a prioridade na tramitação, nos termos do Estatuto do Idoso,anotando-se. 2- Nomeio os autores Curadores Provisórios do(a) interditando(a), devendo prestarem o devido compromisso no prazo de 05 dias. Expeça-se Termo e Certidão de Curatela Provisória. 3- Cite-se a requerida, cientificando-se-a de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Oficie-se ao IMESC, para a realização da perícia médica domiciliar ou no local de internação, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) interditando(a). Por oportuno, observo que a perícia domiciliar deve ser feita somente em casos excepcionais, tendo sido deferida diante do atestado médico de fls. 08. Assim, deverá o interditando permanecer no endereço indicado à disposição do Juízo para realização da perícia, pelos próximos 45 dias, inclusive finais de semana e feriados, sob pena de custear eventual diligência sem êxito do Sr. Perito, no valor que fixo previamente em R$200,00 (duzentos reais), ainda que seja a parte beneficiária da Justiça Gratuita, posto que tal valor, não sendo custas, não é abrangido por tal benesse. 5- Intime-se o(a) curador(a)na pessoade seu respectivo patrono, advertindo-a de que o interditando deverá estar à disposição do perito. 6- Sem prejuízo, informem os autores sobre a existência de renda, bens móvis ou imóveis em nome da Curatelada, no prazo de 05 dias. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as diligências poderão ser realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independentemente de autorização judicial. Int. - ADV: BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP), BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP)