Detalhe do processo

1002842-17.2025.5.02.0603

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002842-17.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: FRANCISCO CANDIDO DA COSTA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fd3be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de agosto de 2026. Daniele Fernandes Moreno Nery Diretora de Secretaria Vistos, etc. #id:3342e3b A parte autora apresentou justificativa (ID 352a67e) informando a impossibilidade de comparecimento à perícia médica designada. Demonstrou que sofreu uma queda acidental no dia 28/05/2026, resultando em fratura do osso metacarpo no membro superior direito, conforme atestado médico que concedeu trinta dias de repouso. O período de afastamento para recuperação estendeu-se até o dia 28/06/2026, abrangendo a data de 17/06/2026, inicialmente prevista para a diligência, o que impossibilitou o deslocamento e a participação da parte no ato processual. Intime-se a perita médica para que designe nova data, horário e local para a realização da perícia médica, devendo comunicar este Juízo e as partes com a antecedência necessária. O laudo médico deverá ser entregue até dia 07/09/2026. Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/11/2026, às 12:45 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO ALVES BARONI

Autor FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Autor TALITA INAMINE AMARO

Réu VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A

Réu VIP TRANSPORTES URBANO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA JANE VIANA REBOLO

OAB: 215988/SP

JULIANA CLEMENTINO MENDONCA

OAB: 470925/SP

THIAGO PINHEIRO MENDONCA

OAB: 504820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002842-17.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: FRANCISCO CANDIDO DA COSTA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fd3be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de agosto de 2026. Daniele Fernandes Moreno Nery Diretora de Secretaria Vistos, etc. #id:3342e3b A parte autora apresentou justificativa (ID 352a67e) informando a impossibilidade de comparecimento à perícia médica designada. Demonstrou que sofreu uma queda acidental no dia 28/05/2026, resultando em fratura do osso metacarpo no membro superior direito, conforme atestado médico que concedeu trinta dias de repouso. O período de afastamento para recuperação estendeu-se até o dia 28/06/2026, abrangendo a data de 17/06/2026, inicialmente prevista para a diligência, o que impossibilitou o deslocamento e a participação da parte no ato processual. Intime-se a perita médica para que designe nova data, horário e local para a realização da perícia médica, devendo comunicar este Juízo e as partes com a antecedência necessária. O laudo médico deverá ser entregue até dia 07/09/2026. Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/11/2026, às 12:45 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002842-17.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: FRANCISCO CANDIDO DA COSTA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fd3be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de agosto de 2026. Daniele Fernandes Moreno Nery Diretora de Secretaria Vistos, etc. #id:3342e3b A parte autora apresentou justificativa (ID 352a67e) informando a impossibilidade de comparecimento à perícia médica designada. Demonstrou que sofreu uma queda acidental no dia 28/05/2026, resultando em fratura do osso metacarpo no membro superior direito, conforme atestado médico que concedeu trinta dias de repouso. O período de afastamento para recuperação estendeu-se até o dia 28/06/2026, abrangendo a data de 17/06/2026, inicialmente prevista para a diligência, o que impossibilitou o deslocamento e a participação da parte no ato processual. Intime-se a perita médica para que designe nova data, horário e local para a realização da perícia médica, devendo comunicar este Juízo e as partes com a antecedência necessária. O laudo médico deverá ser entregue até dia 07/09/2026. Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/11/2026, às 12:45 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A