Detalhe do processo

1002841-38.2025.8.13.0518

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 1002841-38.2025.8.13.0518/MG AUTOR : POSTO ACACIAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE CESAR (OAB SP165504) DESPACHO Analisando detidamente a marcha processual, verifica-se que o pedido de apresentação de quesitos complementares foi formulado quando a prova pericial já se encontra em fase avançada, estando em curso o prazo para o perito judicial apresentar o laudo conclusivo. Nesse contexto, considerando o estágio atual dos trabalhos periciais, a apreciação dos novos questionamentos, neste momento, mostra-se prematura, especialmente porque o expert já se encontra desenvolvendo os trabalhos segundo o cronograma estabelecido por este Juízo. A introdução de novos quesitos durante a elaboração do laudo poderia ocasionar tumulto na marcha processual e comprometer a regularidade e a celeridade da prova técnica. Ademais, eventual necessidade de esclarecimentos ou de complementação da prova poderá ser adequadamente aferida após a juntada do laudo pericial, ocasião em que as partes poderão se manifestar sobre as conclusões do expert e, se necessário, formular os questionamentos pertinentes, observados o contraditório e a isonomia processual. Dessa forma, por ora, deixo de apreciar o pedido de apresentação dos quesitos complementares, sem prejuízo de que a parte, após a juntada do laudo pericial, reitere o requerimento, caso entenda necessária a prestação de esclarecimentos ou a complementação da prova técnica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo perito judicial. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor POSTO ACACIAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO JOSE CESAR

OAB: 165504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 1002841-38.2025.8.13.0518/MG AUTOR : POSTO ACACIAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE CESAR (OAB SP165504) DESPACHO Analisando detidamente a marcha processual, verifica-se que o pedido de apresentação de quesitos complementares foi formulado quando a prova pericial já se encontra em fase avançada, estando em curso o prazo para o perito judicial apresentar o laudo conclusivo. Nesse contexto, considerando o estágio atual dos trabalhos periciais, a apreciação dos novos questionamentos, neste momento, mostra-se prematura, especialmente porque o expert já se encontra desenvolvendo os trabalhos segundo o cronograma estabelecido por este Juízo. A introdução de novos quesitos durante a elaboração do laudo poderia ocasionar tumulto na marcha processual e comprometer a regularidade e a celeridade da prova técnica. Ademais, eventual necessidade de esclarecimentos ou de complementação da prova poderá ser adequadamente aferida após a juntada do laudo pericial, ocasião em que as partes poderão se manifestar sobre as conclusões do expert e, se necessário, formular os questionamentos pertinentes, observados o contraditório e a isonomia processual. Dessa forma, por ora, deixo de apreciar o pedido de apresentação dos quesitos complementares, sem prejuízo de que a parte, após a juntada do laudo pericial, reitere o requerimento, caso entenda necessária a prestação de esclarecimentos ou a complementação da prova técnica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo perito judicial. Intimem-se. Cumpra-se.