1002839-47.2023.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Licença por Acidente em Serviço
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002839-47.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Maria Edileusa Figueiredo Souza - A parte autora requer o prosseguimento do feito, informando que a perícia médica anteriormente deferida ainda não foi realizada. Considerando que a produção da prova técnica mostra-se necessária à instrução do processo e tendo em vista a informação de que o exame será realizado pelo IMESC, expeça-se ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, solicitando a designação de data para realização da perícia médica, bem como a posterior comunicação a este Juízo. Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data eventualmente designada. Sem prejuízo, caso o IMESC informe impossibilidade de atendimento ou necessidade de providências complementares, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP), LUCAS VINICIUS ROCHA DA SILVA FRANCISCO (OAB 530486/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA EDILEUSA FIGUEIREDO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO LUIZ DE MOURA
OAB: 234498/SP
LUCAS VINICIUS ROCHA DA SILVA FRANCISCO
OAB: 530486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002839-47.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Maria Edileusa Figueiredo Souza - A parte autora requer o prosseguimento do feito, informando que a perícia médica anteriormente deferida ainda não foi realizada. Considerando que a produção da prova técnica mostra-se necessária à instrução do processo e tendo em vista a informação de que o exame será realizado pelo IMESC, expeça-se ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, solicitando a designação de data para realização da perícia médica, bem como a posterior comunicação a este Juízo. Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data eventualmente designada. Sem prejuízo, caso o IMESC informe impossibilidade de atendimento ou necessidade de providências complementares, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP), LUCAS VINICIUS ROCHA DA SILVA FRANCISCO (OAB 530486/SP)