Detalhe do processo

1002839-47.2023.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
Licença por Acidente em Serviço
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002839-47.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Maria Edileusa Figueiredo Souza - A parte autora requer o prosseguimento do feito, informando que a perícia médica anteriormente deferida ainda não foi realizada. Considerando que a produção da prova técnica mostra-se necessária à instrução do processo e tendo em vista a informação de que o exame será realizado pelo IMESC, expeça-se ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, solicitando a designação de data para realização da perícia médica, bem como a posterior comunicação a este Juízo. Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data eventualmente designada. Sem prejuízo, caso o IMESC informe impossibilidade de atendimento ou necessidade de providências complementares, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP), LUCAS VINICIUS ROCHA DA SILVA FRANCISCO (OAB 530486/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA EDILEUSA FIGUEIREDO SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO LUIZ DE MOURA

OAB: 234498/SP

LUCAS VINICIUS ROCHA DA SILVA FRANCISCO

OAB: 530486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002839-47.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Maria Edileusa Figueiredo Souza - A parte autora requer o prosseguimento do feito, informando que a perícia médica anteriormente deferida ainda não foi realizada. Considerando que a produção da prova técnica mostra-se necessária à instrução do processo e tendo em vista a informação de que o exame será realizado pelo IMESC, expeça-se ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, solicitando a designação de data para realização da perícia médica, bem como a posterior comunicação a este Juízo. Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data eventualmente designada. Sem prejuízo, caso o IMESC informe impossibilidade de atendimento ou necessidade de providências complementares, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP), LUCAS VINICIUS ROCHA DA SILVA FRANCISCO (OAB 530486/SP)