Detalhe do processo

1002838-91.2025.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002838-91.2025.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.J.C. - Vistos. O(a) réu(ré) Cristiane de Jesus da Cruz, acima qualificado(a), não possui condições de receber a citação, conforme laudo pericial, muito pelo qual pertinente é a nomeação de Curador Especial. Assim, e tratando-se de ação de Interdição/Curatela, oficie-se à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Após, dê-se vistados autos ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.C.J.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO

OAB: 312812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002838-91.2025.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.J.C. - Vistos. O(a) réu(ré) Cristiane de Jesus da Cruz, acima qualificado(a), não possui condições de receber a citação, conforme laudo pericial, muito pelo qual pertinente é a nomeação de Curador Especial. Assim, e tratando-se de ação de Interdição/Curatela, oficie-se à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Após, dê-se vistados autos ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP)