Detalhe do processo

1002836-15.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002836-15.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.P.S. - - M.P.S.O. - Vistos. I - CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a), advertindo-o(a) que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos. Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica. II Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado no prazo acima, abra-se vista à Defensoria Pública, para que assuma a defesa ou nomeie curador especial a ele(a). III - Sem prejuízo, para realização da perícia domiciliar, nomeio perito o Dr. José Alberto Touso, indicando que a remuneração deverá ser feita nos moldes do item 3.1. do Anexo da Resolução TJSP 910/2023 (34 UFESPs). Providencie a serventia (a) a anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, (b) a intimação por e-mail e o acesso do perito ao processo eletrônico, e (c) a requisição da reserva de honorários à Defensoria Pública. Faculto a apresentação de quesitos. IV - Quesitos do Juízo: 1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? V Para apreciação do pedido de tutela de urgência, junte-se atestado médico que comprove a incapacidade para os atos da vida civil. - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP), JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.P.S.O.

Autor R.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANTONIO ABDALA

OAB: 185261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002836-15.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.P.S. - - M.P.S.O. - Vistos. I - CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a), advertindo-o(a) que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos. Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica. II Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado no prazo acima, abra-se vista à Defensoria Pública, para que assuma a defesa ou nomeie curador especial a ele(a). III - Sem prejuízo, para realização da perícia domiciliar, nomeio perito o Dr. José Alberto Touso, indicando que a remuneração deverá ser feita nos moldes do item 3.1. do Anexo da Resolução TJSP 910/2023 (34 UFESPs). Providencie a serventia (a) a anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, (b) a intimação por e-mail e o acesso do perito ao processo eletrônico, e (c) a requisição da reserva de honorários à Defensoria Pública. Faculto a apresentação de quesitos. IV - Quesitos do Juízo: 1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? V Para apreciação do pedido de tutela de urgência, junte-se atestado médico que comprove a incapacidade para os atos da vida civil. - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP), JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP)