1002835-39.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002835-39.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marilene Thomaz Correia Leite - Vistos. 1- A análise das questões preliminares arguidas na contestação se dará em conjunto com o mérito. 2- No mais, DEFIRO a realização da perícia médica. Para tanto, afim de comprovar a alegada incapacidade, nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA,independentemente de compromisso, devendo as partes, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente e formular quesitos (art. 465, parágrafo 1º, I e II do CPC). Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), requisitando-se o pagamento oportunamente. 3- Decorrido o prazo acima assinado para arguição de impedimento/suspeição e após o cadastramento e intimação do(a) expert, na forma do art. 35, §13, das NSCGJ, acerca de sua nomeação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). 4- A perícia será realizada na forma, local e data oportunamente indicados nos autos pela z. Serventia ou pelo(a) próprio(a) perito(a). 5- Diligencie o patrono da parte cientificando-a para comparecer no consultório médico supra mencionado sob pena de preclusão da prova. 6- Caso a parte autora não tenha condições de arcar com as despesas de transporte até o local da perícia, deverá buscar condução no Setor de Transportes da Prefeitura local, sem intervenção deste juízo. 7- Quesitos do Juízo: (I) Há incapacidade para o trabalho? (II) A incapacidade é total ou parcial? (III) A incapacidade é permanente ou não? (IV) É passível de reabilitação? (V) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (VI) A incapacidade guarda relação com acidente do trabalho? (a negativa a este quesito torna prejudicados os quesitos de nº 8 a 13). (VII) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE (se for o caso) (VIII) O periciando é portador de lesão causada por acidente do trabalho típico? Qual? (XIX) O periciando é portador de lesão causada por acidente alheio à atividade profissional formal? (trabalhador empregado, trabalhador avulso) (X) Essa lesão está consolidada? (XI) Em que data se consolidou a lesão? (XII) A lesão produziu incapacidade para o trabalho? (XIII) Houve recuperação da capacidade laborativa? Em que data? (XIV) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? 8- Deverá o Sr. Perito responder aos quesitos, de praxe, previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. s) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício. Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. t) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando. 9- Fica desde já o(a) Sr(a). Perito(a) autorizado(a) a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta dos quesitos formulados. Havendo requerimento de documento(s) pelo(a) perito(a), a z. Serventia deverá intimar a parte responsável pela apresentação para juntá-lo(s) ao feito, com ulterior vista ao perito, após a juntada, para a continuidade dos trabalhos. Registro, ainda, que a própria parte autora deverá diligenciar o necessário à obtenção da documentação eventualmente exigida pelo perito. A necessidade de intervenção do juízo deverá ser devidamente demonstrada, sob pena de indeferimento. 10- O laudo deverá ser entregue nos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes. 11- Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão juntar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos. 12- Ficam desde já deferidos eventuais pedidos de complementação do laudo pericial apresentado, devendo a z. Serventia intimar o perito com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. 13- Não havendo pedido de complementação, expeça-se o necessário ao pagamento do perito nomeado por este Juízo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARILENE THOMAZ CORREIA LEITE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER
OAB: 316774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002835-39.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marilene Thomaz Correia Leite - Vistos. 1- A análise das questões preliminares arguidas na contestação se dará em conjunto com o mérito. 2- No mais, DEFIRO a realização da perícia médica. Para tanto, afim de comprovar a alegada incapacidade, nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA,independentemente de compromisso, devendo as partes, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente e formular quesitos (art. 465, parágrafo 1º, I e II do CPC). Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), requisitando-se o pagamento oportunamente. 3- Decorrido o prazo acima assinado para arguição de impedimento/suspeição e após o cadastramento e intimação do(a) expert, na forma do art. 35, §13, das NSCGJ, acerca de sua nomeação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). 4- A perícia será realizada na forma, local e data oportunamente indicados nos autos pela z. Serventia ou pelo(a) próprio(a) perito(a). 5- Diligencie o patrono da parte cientificando-a para comparecer no consultório médico supra mencionado sob pena de preclusão da prova. 6- Caso a parte autora não tenha condições de arcar com as despesas de transporte até o local da perícia, deverá buscar condução no Setor de Transportes da Prefeitura local, sem intervenção deste juízo. 7- Quesitos do Juízo: (I) Há incapacidade para o trabalho? (II) A incapacidade é total ou parcial? (III) A incapacidade é permanente ou não? (IV) É passível de reabilitação? (V) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (VI) A incapacidade guarda relação com acidente do trabalho? (a negativa a este quesito torna prejudicados os quesitos de nº 8 a 13). (VII) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE (se for o caso) (VIII) O periciando é portador de lesão causada por acidente do trabalho típico? Qual? (XIX) O periciando é portador de lesão causada por acidente alheio à atividade profissional formal? (trabalhador empregado, trabalhador avulso) (X) Essa lesão está consolidada? (XI) Em que data se consolidou a lesão? (XII) A lesão produziu incapacidade para o trabalho? (XIII) Houve recuperação da capacidade laborativa? Em que data? (XIV) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? 8- Deverá o Sr. Perito responder aos quesitos, de praxe, previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. s) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício. Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. t) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando. 9- Fica desde já o(a) Sr(a). Perito(a) autorizado(a) a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta dos quesitos formulados. Havendo requerimento de documento(s) pelo(a) perito(a), a z. Serventia deverá intimar a parte responsável pela apresentação para juntá-lo(s) ao feito, com ulterior vista ao perito, após a juntada, para a continuidade dos trabalhos. Registro, ainda, que a própria parte autora deverá diligenciar o necessário à obtenção da documentação eventualmente exigida pelo perito. A necessidade de intervenção do juízo deverá ser devidamente demonstrada, sob pena de indeferimento. 10- O laudo deverá ser entregue nos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes. 11- Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão juntar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos. 12- Ficam desde já deferidos eventuais pedidos de complementação do laudo pericial apresentado, devendo a z. Serventia intimar o perito com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. 13- Não havendo pedido de complementação, expeça-se o necessário ao pagamento do perito nomeado por este Juízo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)